Prisão após condenação em júri popular deve ser imediata, decide STF
Relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, foi favorável à execução imediata da pena
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, permitindo a prisão do condenado após a sentença. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário que questionava se a execução imediata violava o princípio da presunção de inocência.
O relator do caso e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, foi favorável à execução imediata da pena. Acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, Barroso defendeu que a soberania do Tribunal do Júri deve prevalecer. Alexandre de Moraes destacou que “é um descrédito para Justiça” permitir que condenados saiam livremente após a condenação, enfatizando a necessidade de cumprimento imediato da pena.
Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes argumentou que a pena só deve ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recursos. Mendes foi acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber e pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski.
Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux propuseram uma alternativa, sugerindo que a prisão imediata se aplicasse apenas em casos de penas superiores a 15 anos ou em feminicídios. Essa proposta visava estabelecer critérios mais específicos para a execução antecipada das penas.
O recurso foi levado ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC), que contestava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia revogado a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio. O STJ havia considerado a prisão ilegal por ser baseada apenas na condenação pelo Tribunal do Júri, sem confirmação por instância superior ou esgotamento dos recursos.
O STF, no entanto, sustentou que a execução provisória da condenação pelo Tribunal do Júri está alinhada com a soberania dos vereditos, que deve ser respeitada e não pode ser revista pelo Tribunal de apelação. A decisão reafirma a importância da soberania do júri na justiça penal brasileira.
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