Padre acusado de racismo religioso por declaração contra Preta Gil aceita acordo para evitar denúncia

Acordo prevê pagamento simbólico, retratação pública e outras medidas reparatórias


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 06/02/2026 19:01 • Coluna Ohh!
Padre acusado de racismo religioso por declaração contra Preta Gil aceita acordo para evitar denúncia - Reprodução/Instagram: @pretagil
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O padre Danilo César de Sousa Bezerra firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com o Ministério Público Federal (MPF) após ser investigado por racismo religioso em razão de declarações feitas durante uma missa transmitida ao vivo pela internet, em Areial, no Agreste da Paraíba, em 27 de julho de 2025, quando, durante a homilia celebrada na Paróquia de São José, associou a morte da cantora Preta Gil à fé da artista em religiões de matriz africana, episódio que gerou repercussão nas redes sociais, levando à retirada do vídeo do ar e resultando na apuração do caso para evitar que as condutas avançassem para uma ação penal.

Homologação pela Justiça Federal

O acordo celebrado entre o sacerdote e o MPF foi homologado pela juíza federal Cristiane Mendonça Lage. Os documentos relacionados ao caso, aos quais o jornal O Estadão teve acesso, foram encaminhados pela procuradora responsável pela investigação e detalham os termos aceitos pelo padre para que não haja o oferecimento de denúncia criminal.

O episódio que motivou a investigação ocorreu durante uma missa celebrada e transmitida ao vivo pela internet. Na ocasião, ao mencionar a morte da cantora Preta Gil, que foi vítima de câncer colorretal, o padre fez referência à fé da artista em religiões de matriz africana. Em um dos trechos da homilia, afirmou:

“Gilberto Gil fez uma oração aos orixás, cadê esses orixás que não ressuscitaram Preta Gil? Já enterraram?”, disse o padre na ocasião.

Enquadramento jurídico da conduta

Para o Ministério Público Federal, a fala teve teor discriminatório e se enquadra no artigo 20, § 2º-A da Lei 7.716/89, que trata do ato de induzir ou incitar discriminação religiosa quando praticado no contexto de atividades religiosas destinadas ao público.

No pedido de homologação encaminhado à Justiça, o MPF detalha que o padre aceitou cumprir uma série de condições como forma de reparação simbólica e para evitar o prosseguimento da persecução penal.

Entre as exigências, está o pagamento do equivalente a três salários mínimos, no prazo de até cinco dias após a homologação do acordo. O valor deverá ser destinado a comunidades quilombolas em situação de vulnerabilidade, indicadas por uma associação de apoio a assentamentos e comunidades afrodescendentes, com possibilidade de que a entrega seja realizada em forma de doação de itens.

Acordo prevê retratação pública e medidas institucionais

O acordo também prevê o compromisso do padre de não se opor à transferência paroquial no prazo de até dez dias após a homologação, embora o MPF ressalte que a efetivação da mudança depende da anuência da autoridade eclesiástica superior.

Outra condição estabelecida é a participação do sacerdote em um ato ecumênico como forma de retratação pública. O evento deverá ser construído em conjunto com o MPF e representantes de religiões de matriz afro-indígena, com convite estendido a familiares de Preta Gil para participarem do ato.

Além disso, o acordo prevê a possibilidade de divulgação da retratação em meios de comunicação com alcance semelhante ou superior ao da transmissão original da missa.

Compromisso de não reincidência

Entre as cláusulas do ANPP, consta ainda a obrigação de o padre não praticar nem proferir discurso que constitua racismo, discriminação, injúria ou incitação ao ódio religioso. O descumprimento desta condição pode resultar na rescisão imediata do acordo e no oferecimento de denúncia criminal pelo Ministério Público Federal.

O MPF também registra que o padre confessou formalmente os fatos durante audiência extrajudicial, acompanhado por advogado.

Impactos relatados por comunidades religiosas

Durante o procedimento investigatório, representantes de religiões de matriz africana relataram ao MPF que o episódio teve impactos diretos em terreiros e projetos sociais da região. Entre os efeitos apontados estão a redução no número de frequentadores, prejuízos institucionais e episódios de hostilidade registrados após a ampla repercussão do vídeo.

Os documentos enviados à Justiça indicam que o descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas pode levar à rescisão imediata do acordo, com a possibilidade de oferecimento de denúncia criminal pelo MPF.

Caso todas as exigências sejam integralmente cumpridas, o Ministério Público Federal requer que, ao final do período de acompanhamento, a Justiça reconheça a extinção da punibilidade do padre.

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