Anac intensifica fiscalização em aeroportos de 15 estados durante alta temporada de fim de ano

Ação ocorre em aeroportos com maior fluxo e inclui orientações sobre atrasos, bagagens e acessibilidade


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Redação 30/12/2025 15:31 • Cidades
Anac intensifica fiscalização em aeroportos de 15 estados durante alta temporada de fim de ano - José Cruz/Agência Brasil; Agencia Brasil
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou uma operação especial de fiscalização nos aeroportos com maior movimento do país durante o período de alta temporada, que vai dos últimos dias de 2025 até a próxima segunda-feira (5). A medida ocorre em meio à expectativa de crescimento expressivo no número de passageiros que utilizam o transporte aéreo para viagens de férias, visitas familiares e deslocamentos típicos do verão brasileiro.

Dados do Ministério de Portos e Aeroportos indicam que milhares de viajantes devem circular pelos terminais brasileiros nesse intervalo, o que aumenta o risco de situações como atrasos, cancelamentos de voos, overbooking, extravio de bagagens e falhas na prestação de assistência aos passageiros. Diante desse cenário, a Anac ampliou sua atuação para garantir que as companhias aéreas cumpram as normas vigentes e que os usuários tenham seus direitos preservados. As informações são da Agência Brasil.

Operação Fim de Ano reforça presença da Anac em aeroportos estratégicos

A chamada Operação Fim de Ano mobiliza servidores da Anac de forma simultânea e descaracterizada em aeroportos localizados em 15 estados brasileiros, abrangendo todas as regiões do país. O foco está nos terminais com maior fluxo de passageiros durante o réveillon e os primeiros dias de janeiro.

Os agentes atuam diretamente nas áreas de embarque e desembarque, acompanhando a rotina das companhias aéreas e verificando o cumprimento das regras previstas nas resoluções nº 400 de 2016 e nº 280 de 2013, que regulamentam os direitos dos passageiros e os critérios de acessibilidade no transporte aéreo. A presença da agência também tem caráter orientativo, esclarecendo dúvidas e indicando caminhos para registro de reclamações quando necessário.

Direitos do passageiro em casos de atraso e cancelamento

As normas da Anac estabelecem uma série de obrigações das companhias aéreas desde a compra da passagem até o desembarque. Entre os principais direitos está a possibilidade de desistência da compra sem custo em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a aquisição tenha sido feita com pelo menos sete dias de antecedência do voo. Nesses casos, o reembolso deve ocorrer em até sete dias, respeitando a forma de pagamento utilizada.

Em situações de atraso ou cancelamento, a empresa aérea deve oferecer assistência material de forma progressiva. Após 1 hora, o passageiro tem direito a facilidades de comunicação, como acesso à internet ou telefone. A partir de 2 horas, deve ser garantida alimentação adequada, por meio de refeição ou voucher individual.

Em atrasos superiores a 4 horas, a companhia é responsável por oferecer hospedagem, quando houver pernoite, além de transporte de ida e volta ao local de acomodação. As empresas também são obrigadas a manter o passageiro informado sobre a previsão de novo horário de partida, com atualizações a cada 30 minutos.

Bagagens, overbooking e correção de dados

No transporte de bagagem de mão, o passageiro tem direito a uma franquia mínima de 10 quilos, respeitadas as dimensões e quantidade de volumes definidas no contrato. Já a cobrança por bagagem despachada pode ocorrer conforme as regras comerciais de cada companhia.

Em casos de overbooking, quando há mais passageiros do que assentos disponíveis, o transportador deve buscar voluntários para reacomodação em outro voo, mediante compensação negociada. Caso não haja voluntários, o passageiro preterido mantém direito à assistência e às alternativas previstas em norma.

Outro ponto garantido é a correção gratuita de erros na grafia do nome ou sobrenome, desde que solicitada antes da emissão do cartão de embarque.

Extravio de bagagem exige registro imediato

Quando ocorre extravio de bagagem, o passageiro deve registrar a reclamação imediatamente junto à companhia aérea, ainda na área de desembarque. Para voos domésticos, a empresa tem até sete dias para devolver a bagagem no endereço indicado.

Em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Caso a bagagem não seja localizada, a companhia deve efetuar o pagamento da indenização em até sete dias após o fim do prazo.

Acessibilidade e atendimento prioritário são obrigatórios

A resolução nº 280 de 2013 garante direitos específicos aos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial, incluindo pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e passageiros com mobilidade reduzida. Entre as garantias estão o desconto mínimo de 80 por cento na passagem de acompanhante quando este for exigido pela companhia, o despacho gratuito de equipamentos de mobilidade, desconto no excesso de bagagem para transporte de ajudas técnicas e o transporte gratuito de cão guia na cabine.

Para assegurar o atendimento adequado, o passageiro deve informar suas necessidades com antecedência, geralmente entre 48 e 72 horas antes do voo.

O que fazer em caso de descumprimento das regras

Se houver violação de direitos, o passageiro deve procurar imediatamente o balcão da companhia aérea, registrar reclamação na plataforma, guardar comprovantes como bilhetes e notas fiscais e, se necessário, acionar o Procon do município. A Anac também disponibiliza o Guia de Direitos do Passageiro, que reúne todas as orientações sobre o transporte aéreo no Brasil.

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