Lula sanciona lei que autoriza poda de árvore em caso de omissão do poder público

Nova legislação estabelece prazo de 45 dias para resposta de órgãos ambientais e visa reduzir riscos de acidentes e apagões


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 29/12/2025 22:00 • Política
Lula sanciona lei que autoriza poda de árvore em caso de omissão do poder público - Ricardo Stuckert/PR
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou oficialmente a Lei nº 15.299, que estabelece novas diretrizes para a poda de árvore em áreas públicas e privadas em todo o território nacional. A medida, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (23), surge como uma resposta direta à burocracia estatal, autorizando que o cidadão ou empresas realizem a remoção ou o corte de vegetação quando o órgão ambiental competente não se manifestar sobre pedidos motivados por risco de acidentes. A nova norma jurídica busca equilibrar a preservação ambiental com a segurança da população e a integridade da infraestrutura urbana.

Regras e prazos para poda de árvore em situações de risco

A legislação recém-aprovada promove alterações significativas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A partir de agora, as prefeituras e órgãos ambientais possuem um prazo máximo de 45 dias para responder a qualquer solicitação de poda de árvore ou corte em situações que apresentem ameaça iminente.

Para garantir a validade jurídica e técnica do procedimento, o pedido deve obrigatoriamente seguir os seguintes critérios:

  • Apresentação de um laudo técnico detalhado, elaborado por empresa ou profissional qualificado;
  • Identificação clara do risco à integridade física ou ao patrimônio;
  • Decurso do prazo de 45 dias sem qualquer manifestação do poder público.

Caso a administração pública permaneça em silêncio após o período estipulado, o solicitante estará automaticamente autorizado a realizar a poda de árvore através de profissionais habilitados, sem o risco de sanções administrativas.

Penalidades para podas irregulares fora da nova lei

É fundamental destacar que a poda de árvore realizada fora das hipóteses de risco e sem a observância do prazo legal continua sendo passível de punição. A regra geral da legislação ambiental permanece rigorosa: destruir, danificar ou maltratar plantas ornamentais em espaços públicos ou propriedades alheias pode resultar em detenção de três meses a um ano, além da aplicação de multas severas.

A nova lei atua estritamente como uma ferramenta para evitar o risco de acidentes diante da inércia estatal.

Justificativa legislativa: agilidade contra apagões e danos

O autor da proposta, deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que a lentidão do Estado em analisar casos urgentes de poda de árvore gera perigos evitáveis.

“A demora do poder público em analisar pedidos de poda ou corte pode colocar em risco a integridade física das pessoas e causar danos ao patrimônio”, defendeu o parlamentar durante a tramitação do projeto.

No Senado, o relator Sérgio Moro (União-PR) reforçou que a lei é estratégica para o setor elétrico. Segundo Moro, o objetivo é driblar a burocracia excessiva que impede a manutenção preventiva, resultando em frequentes quedas de energia causadas por galhos que atingem linhas de transmissão durante tempestades.

Contexto de São Paulo e embate com Enel

A sanção desta lei ocorre em um momento de crise no setor elétrico, especialmente em São Paulo. A poda de árvore tornou-se o epicentro de uma disputa judicial e política entre a Prefeitura da capital e a concessionária Enel. O conflito ganhou força após eventos climáticos extremos deixarem 2,2 milhões de imóveis sem luz em dezembro.

A Prefeitura paulistana alega que a Enel executou apenas 11% do plano anual de podas preventivas. Em contrapartida, a concessionária afirma ter realizado cerca de 230 mil intervenções, justificando que os dados não foram contabilizados devido a uma falha na integração dos sistemas eletrônicos entre a empresa e o município. A nova lei federal poderá impactar diretamente como esses serviços serão geridos daqui para frente, reduzindo a dependência da autorização prévia em casos críticos de risco de acidentes.

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