Senado aprova PL Antifacção e proposta retorna à Câmara para nova análise; senadores baianos votam a favor
Proposta endurece penas, cria novas ferramentas contra organizações criminosas e amplia recursos da segurança pública
Waldemir Barreto/Agência Senado
O Senado Federal aprovou, na noite desta última quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto de Lei Antifacção. O texto-base passou por 64 votos favoráveis dos senadores presentes, sem qualquer manifestação contrária, consolidando apoio político amplo à proposta. Como sofreu alterações sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto precisará ser novamente avaliado pela Câmara dos Deputados.
A bancada da Bahia votou de maneira alinhada, com os senadores Otto Alencar (PSD), Jaques Wagner (PT) e Angelo Coronel (PSD) apoiando a iniciativa. O projeto endurece penas, prevê novas estratégias de financiamento para ações de segurança e amplia instrumentos de combate à lavagem de dinheiro e ao avanço de organizações criminosas. O Senado ainda rejeitou um destaque apresentado pelo PL, que tentava equiparar algumas ações de facções criminosas a terrorismo, o que teria ampliado o escopo punitivo e gerado repercussões jurídicas mais amplas.
Proposta é reformulada após resistência do Planalto
O projeto tem origem no governo federal, mas chegou ao Senado envolto em tensões políticas. Na Câmara, o relator Guilherme Derrite (PP-SP) alterou pontos considerados sensíveis pelo Palácio do Planalto. A versão aprovada pelos deputados ocorreu sob protestos de integrantes do governo.
No Senado, porém, a construção política foi diferente. Alessandro Vieira apresentou um texto que recebeu aval de petistas e lideranças governistas, facilitando a aprovação rápida. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o relatório, ainda na manhã da quarta-feira, permitindo que fosse levado ao plenário horas depois.
O objetivo da proposta é criar mecanismos mais sólidos de repressão financeira e operacional de facções, milícias e redes criminosas estruturadas, reforçando a atuação integrada entre União, estados e órgãos de investigação.
Cide-Bets vira fonte bilionária para segurança pública
Um dos pontos centrais do projeto é o uso da Cide-Bets, contribuição sobre apostas de quota fixa, como nova fonte de receita do Estado contra o crime organizado. O texto prevê que os repasses ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) podem chegar a R$ 30 bilhões por ano, valor considerado estratégico para estruturar a segurança nos estados.
A legislação determina que pelo menos 60% dos recursos sejam destinados a ações estaduais descentralizadas, incluindo investimentos em inteligência, tecnologia e operações conjuntas. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) está entre os beneficiados desse financiamento.
O Executivo terá ainda 6meses para propor a reestruturação de todos os fundos nacionais de segurança, ampliando as fontes e regras de distribuição.
Criação de banco nacional para rastrear organizações criminosas
Outra inovação é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas (Bnoc), que reunirá dados de integrantes, líderes e financiadores de facções e milícias em nível nacional. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) terá acesso direto às informações, fortalecendo o monitoramento de movimentações financeiras suspeitas.
O projeto incentiva os estados a criarem seus próprios bancos interoperáveis, integrados ao BNOC. A adesão será obrigatória para que governos estaduais recebam recursos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Endurecimento das penas e novos tipos penais
O texto amplia penas de crimes já previstos em lei e cria novas tipificações. Entre os principais pontos estão o aumento da punição para organização criminosa, que passa de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão, além de multa. Quem tentar atrapalhar investigações também passa a receber a mesma pena.
A criação do crime de facção criminosa marca uma das mudanças mais rígidas. Promover, financiar ou integrar facção será punido com 15 a 30 anos de prisão, sem possibilidade de anistia ou fiança. A definição estabelece que facção é toda organização que exerce controle territorial, usa violência ou atua de forma interestadual com caráter intimidatório.
O projeto endurece ainda as punições para milícia privada, que agora terá penas equivalentes às de facções, variando de 15 a 30 anos. Condutas como favorecimento, receptação e recrutamento de menores recebem penas ampliadas, especialmente quando envolvem violência.
Crimes relacionados a tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e comércio ilegal ou tráfico internacional de armas passam a ter punições dobradas quando praticados em benefício de facções ou milícias. A legislação também aumenta penalidades para homicídios, roubos, extorsões e estelionatos cometidos por integrantes desses grupos, fortalecendo o caráter dissuasório do projeto.
Com a aprovação expressiva no Senado, o texto retorna à Câmara para nova avaliação, em meio à expectativa de que seja concluído ainda neste ano legislativo.
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