Decreto de Lula cria novas regras para entrada de usuários na rede elétrica com as ‘Temporadas de Acesso’

Medida organiza solicitações ao Sistema Interligado Nacional, estabelece janelas periódicas e prevê processos competitivos


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 08/12/2025 20:20 • Política
Decreto de Lula cria novas regras para entrada de usuários na rede elétrica com as ‘Temporadas de Acesso’ - Ricardo Stuckert/PR
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O governo federal publicou nesta segunda-feira (8) o decreto que institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), estabelecendo um novo modelo para entrada de usuários na rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para ampliação de montantes já contratados. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida cria as chamadas ‘Temporadas de Acesso’, janelas periódicas que passam a organizar, de forma coordenada, as solicitações de acesso à malha de transmissão.

O objetivo, segundo o governo, é ampliar a eficiência, a transparência e o apoio à transição energética, integrando informações ao planejamento setorial e reduzindo gargalos no sistema. Também está prevista a adoção de processos competitivos quando a demanda superar a capacidade disponível, com a receita revertida para a modicidade tarifária, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia (MME).

“O disposto neste Decreto não se aplica às concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica”, registra o texto publicado no Diário Oficial da União.

Novas regras passam a organizar entrada de usuários no SIN

De acordo com o decreto, interessados em acessar a rede básica do SIN deverão registrar suas demandas dentro das Temporadas de Acesso, que serão analisadas em conjunto pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A medida busca estruturar um fluxo padronizado de solicitações, substituindo o modelo anterior, marcado por pedidos individuais e maior pressão sobre os prazos de resposta do setor.

O ONS ficará responsável por desenvolver, operacionalizar e executar as temporadas, estabelecendo etapas, prazos e critérios técnicos. Conforme o ato presidencial, o operador deverá divulgar o cronograma “com antecedência mínima de noventa dias”, permitindo que investidores preparem suas solicitações e estudos de acesso.

A primeira Temporada de Acesso deverá ocorrer dentro de dez meses. A partir do ano seguinte, o decreto determina a realização de pelo menos duas por ano, garantindo previsibilidade e maior organização no fluxo de entrada de novos usuários.

Processos competitivos valerão em cenários de alta demanda

Quando o volume de solicitações superar a capacidade disponível da rede, o decreto prevê a realização de processos competitivos. Nesses casos, usuários interessados disputam o direito de acesso, e as receitas arrecadadas serão destinadas integralmente à modicidade tarifária, reforçando a política de redução de custos para consumidores.

Segundo o texto, a regulação complementar será definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que também determinará a forma de encaminhamento das receitas e os critérios de participação dos empreendedores.

Decisões de expansão de rede

O decreto estabelece ainda que as Temporadas de Acesso poderão orientar decisões de expansão da rede, integrando o planejamento conduzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e permitindo visão sistêmica para antecipação de investimentos estruturantes.

“Concluídas as etapas da Temporada de Acesso, os usuários que cumprirem os requisitos técnicos, econômicos e financeiros seguirão o rito de acesso junto ao ONS”, determina o ato presidencial.

Solicitações permanentes passam a seguir diretrizes imediatas da PNAST

A partir da publicação do decreto, todas as novas solicitações de acesso permanente ficam submetidas às diretrizes da PNAST. Isso significa que empreendedores deverão se adequar às regras de priorização, documentação e submissão previstas para as temporadas, mesmo antes da realização da primeira janela oficial.

O governo avalia que o novo modelo traz maior segurança jurídica, amplia a coerência com o planejamento elétrico e reduz o risco de congestionamento de pedidos — especialmente diante da forte entrada de empreendimentos de energia renovável no SIN, que pressionam a malha de transmissão em diversas regiões do país. O decreto entra em vigor imediatamente, e o ONS deve iniciar ainda este ano o processo de regulamentação operacional das temporadas, em diálogo com Aneel, EPE e agentes do mercado elétrico.

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