Bruno Reis sanciona lei que autoriza permanência de animais comunitários em espaços públicos e condomínios de Salvador
Norma autoriza cuidados em espaços privados e públicos da cidade, mas especialistas apontam risco de sobrecarga para tutores voluntários
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A Prefeitura de Salvador sancionou uma nova legislação que autoriza a presença e os cuidados com animais comunitários em condomínios horizontais fechados e em locais públicos da cidade. A medida, assinada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) na última quarta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última terça-feira (25), e estabelece regras para permitir que moradores e cuidadores voluntários ofereçam abrigo, água, alimentação e demais cuidados básicos aos animais que vivem em áreas compartilhadas.
Prefeitura regulamenta permanência
Segundo o texto da lei, o animal comunitário é definido como aquele que, mesmo sem um tutor formal, mantém laços de afeto e dependência com moradores da região onde vive. Já condomínio horizontal é o conjunto de edificações ou lotes de terreno com partes exclusivas e áreas comuns administradas coletivamente.
A legislação assegura que qualquer pessoa poderá cuidar dos animais, desde que em conformidade com normas internas e federal. Nos condomínios, a administração poderá organizar um cadastro de cuidadores voluntários, viabilizando acompanhamento e cooperação entre os envolvidos.
Texto prevê regras de cuidado e responsabilidades
Nos locais privados, os cuidados deverão respeitar a convenção condominial, e os responsáveis eleitos deverão garantir higiene, alimentação e bem-estar dos animais. A lei determina pontos específicos que orientam a convivência:
- Art. 3º, § 3º — Comedouros, bebedouros e abrigos devem ser instalados sem atrapalhar a circulação de pessoas e veículos.
- Art. 4º — Fica proibida a retirada arbitrária ou maus-tratos ao animal comunitário. A remoção só será permitida por ordem judicial ou em situações de risco à saúde ou segurança pública, devidamente atestadas por autoridade sanitária ou médico veterinário.
- Art. 5º — As ações de cuidado deverão ser acompanhadas pelos órgãos municipais, com atenção especial ao controle de zoonoses e à proteção ambiental. Esses órgãos definirão diretrizes para castração, vacinação, identificação e monitoramento sanitário, bem como orientações para instalações adequadas dos abrigos.
A legislação, embora traga regras, não prevê penalidades específicas em caso de descumprimento. Contudo, segundo a advogada Jamile Mascarenhas, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-BA, já existem sanções na legislação federal relacionadas a maus-tratos, além de possíveis punições previstas em convenções condominiais.
Especialistas alertam para brechas e riscos
A lei destaca que a responsabilidade principal recai sobre o tutor voluntário indicado pelos moradores. Para a ativista de proteção animal Patruska Rocha Barreiro, a norma representa um avanço, mas também abre espaço para que gestores transfiram a carga de cuidados para os protetores, sem contrapartida do poder público.
Segundo ela, a menção a tutores e cuidadores voluntários pode levar condomínios a responsabilizar protetores por conflitos de vizinhança, questões de higiene e custos de atendimento. A ativista afirmou que o risco político é que a prefeitura se isente de investimentos, alegando que os moradores já cuidam dos animais.
“Na prática, essa medida ajuda muito pouco no acolhimento dos animais que estão nas ruas, porque a lei fala bonito de abrigo, alimentação, água e cuidados, mas não cria um abrigo público. Se não vier acompanhada de dinheiro, convênios, castração contínua e fiscalização, vira mais uma lei bonita no papel”, enfatizou em entrevista ao G1.
Para ela, sem investimentos em castração contínua, convênios, campanhas educativas e fiscalização efetiva, a norma pode se transformar em “mais uma lei bonita no papel”, sem impacto real no acolhimento dos animais.
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