Ministros do STF afirmam que não cabe anistia a Bolsonaro, mas oposição insiste em lei no Congresso

Ex-presidente recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão


Redação
Estadão Conteúdo e Redação 13/09/2025 09:15 • Política
Ministros do STF afirmam que não cabe anistia a Bolsonaro, mas oposição insiste em lei no Congresso - Gustavo Moreno/STF
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Durante o julgamento da chamada Trama Golpista, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçaram que os crimes pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados foram condenados não podem ser alvo de anistia ou indulto. Apesar disso, parlamentares da oposição pretendem insistir em um projeto de lei para beneficiar o ex-chefe do Executivo e outros envolvidos. Bolsonaro recebeu pena de 27 anos e três meses de prisão.

A discussão deve dominar o Congresso na próxima semana, mesmo diante da sinalização clara do STF de que a medida seria inconstitucional.

O que disseram os ministros

O ministro Flávio Dino destacou que o próprio plenário da Corte já havia fixado entendimento de que crimes contra a democracia não podem ser objeto de perdão. “Esses crimes já foram declarados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”, afirmou.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, reforçou que ataques à ordem constitucional não podem ser comparados a delitos comuns, porque a própria Constituição deve ter mecanismos de defesa contra agressões que busquem fragilizar o Estado Democrático de Direito.

O que prevê a Constituição

Embora a Constituição não traga um dispositivo explícito que proíba anistia para crimes contra a democracia, o texto estabelece que a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional é imprescritível.

A imprescritibilidade significa que tais crimes podem ser punidos a qualquer tempo, independentemente da passagem dos anos. Para juristas, se o constituinte considerou esses atos tão graves a ponto de não prescreverem, também não seria admissível anistia. A interpretação é que perdoar tais crimes equivaleria a negar sua gravidade constitucional.

Indulto e anistia: qual a diferença

O Supremo já enfrentou esse debate em outra ocasião, no julgamento sobre o indulto concedido ao ex-deputado Daniel Silveira. Naquele momento, Alexandre de Moraes deixou claro que crimes contra a democracia não podem ser objeto de perdão, seja individual ou coletivo.

O indulto é concedido pelo presidente da República e beneficia pessoas específicas. Já a anistia é aprovada pelo Congresso por meio de lei e alcança grupos de condenados. Em ambos os casos, o STF já sinalizou que esses mecanismos não se aplicam a crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito.

O impasse no Congresso

Mesmo com as manifestações do Supremo, setores da oposição seguem defendendo a aprovação de uma anistia que inclua Bolsonaro. Deputados e senadores oposicionistas afirmam que as penas foram desproporcionais e que o Parlamento teria competência para legislar sobre o tema.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), porém, vem evitando incluir a proposta na pauta. Já no Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que também preside o Congresso, se mostra contrário a uma anistia ampla. Sua posição é apoiar apenas medidas que reduzam penas ou beneficiem envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, sem, no entanto, contemplar o ex-presidente.

Na prática, mesmo que o Congresso viesse a aprovar uma anistia, a norma poderia ser questionada e derrubada no Supremo, que já consolidou jurisprudência nesse sentido.

A condenação de Bolsonaro e aliados

A Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar organização criminosa que tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Outros sete réus, incluindo generais e ex-ministros, receberam penas que variam de 2 a 26 anos de reclusão.

O julgamento é considerado histórico por reforçar a posição do Supremo de que ataques à democracia não podem ser tratados como infrações políticas comuns. Para os ministros, a gravidade do caso exige respostas firmes do Judiciário, sob pena de enfraquecer os mecanismos de proteção da Constituição.

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