Primeira Turma do STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por trama golpista
Ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF, foi o último a votar e rejeitou a alegação de incompetência da Corte para julgar o ex-presidente
Gustavo Moreno/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), por 4 votos a 1, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses por cinco crimes envolvendo a trama golpista. Do total da pena, 24 anos e nove meses ocorrerão em regime fechado, enquanto 2 anos e seis meses serão de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
A pena do ex-presidente foi determinada da seguinte forma:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 6 anos e 6 meses;
- Dano qualificado – 2 anos e 6 meses;
- Golpe de Estado – 8 anos e 2 meses;
- Deterioração ao patrimônio tombado – 2 anos e 6 meses;
- Organização criminosa – 7 anos e 7 meses.
Além do ex-presidente, outros sete réus foram condenados pelos crimes. O julgamento marcou o entendimento majoritário do colegiado sobre atos realizados contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito. O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF, foi o último a votar e rejeitou a alegação de incompetência da Corte para julgar o ex-presidente e demais réus.
O magistrado acompanhou os votos do relator Alexandre de Moraes, de Flávio Dino, da ministra Cármen Lúcia que haviam afastado a mesma tese apresentada pelas defesas.
Zanin reafirma competência do STF para julgamento
Em seu voto, Zanin confirmou a competência do STF para processar a ação penal e refutou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que os advogados tiveram tempo suficiente para analisar todas as provas e documentos. Segundo ele, a forma como o material foi disponibilizado facilitou o trabalho das defesas.
Antes de sua votação, Zanin havia antecipado que considerava que Bolsonaro cometeu crime ao incitar ataques ao STF e ao próprio relator durante manifestação na Avenida Paulista em 7 de setembro de 2021.
“Aqui todos nós somos juízes, mas temos experiências diversas a partir das nossas carreiras profissionais. E eu me lembro como advogado ter trabalhado com arquivos de 80, 100 terabytes, inclusive sem a disponibilização por link ou por qualquer outro meio, mas sim sala cofre da Polícia Federal fazendo análise”, afirmou Zanin, conforme o Diário do Nordeste.
O ministro também destacou precedentes do Tribunal, citando que quase 1.500 ações sobre o episódio de 8 de janeiro resultaram em cerca de 6.040 condenações transitadas em julgado.
Zanin reforçou que, em julgamento no plenário, a maioria definiu a conexão dos fatos com o inquérito das milícias digitais, entendimento consolidado em outras decisões. O ministro avaliou a conduta individualizada de cada réu e considerou haver provas suficientes para concluir que todos pretendiam romper com o Estado Democrático de Direito.
“A estabilidade da organização, e o próprio direcionamento das ações antes e depois das eleições de 2022, revela a continuidade do projeto em torno do escopo maior da organização, que era a manutenção de grupo específico no poder, independentemente da vontade popular”, apontou Zanin.
Zanin diz que Turmas podem realizar julgamentos de ex-presidentes
O ministro explicou a diferença entre presidentes em exercício, que só podem ser julgados pelo plenário, e ex-presidentes, que podem ser processados pelas Turmas, conforme norma do antigo Regimento Interno. Advogados de Bolsonaro argumentavam que a Primeira Turma configuraria um “juízo de exceção”.
Até março de 2025, processos contra autoridades que já haviam deixado o cargo eram remetidos à 1ª Instância. A mudança no STF manteve na Corte casos relacionados ao exercício do mandato, envolvendo Bolsonaro e ex-ministros como Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres.
Rejeição de preliminares
Durante sua apresentação, Zanin afastou todas as preliminares apresentadas pela defesa. Ele afirmou que já atuou em processos com volumes de 80 a 100 terabytes de provas e que, no caso de Bolsonaro, a análise do material foi até facilitada para os advogados.
O ministro declarou não ver “nenhuma nova causa” que justificasse a suspensão do julgamento por excesso de documentos, conhecido como document dump, e rejeitou alegações de cerceamento de defesa, destacando que eventuais dificuldades técnicas deveriam ser resolvidas pelas próprias defesas.
Sobre a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid Barbosa, Zanin disse não ter identificado vícios. Ele também afastou questionamentos sobre a condução de depoimentos por Alexandre de Moraes, afirmando que a legislação permite a participação ativa do magistrado em interrogatórios.
Confira lista de crimes e condenações
Além de Bolsonaro, foram condenados Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
O julgamento apresentou diferentes placares devido à divergência do ministro Luiz Fux em pontos específicos e à análise parcial da denúncia contra Ramagem. Confira:
- Bolsonaro, Garnier, Torres, Heleno e Nogueira foram condenados por organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, com 4 votos a 1.
- Ramagem foi condenado pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito por 4 votos a 1. A análise de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado foi suspensa.
- Mauro Cid e Braga Netto tiveram condenação unânime, 5 a 0, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, enquanto pelos demais crimes o placar foi de 4 a 1.
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