Defesa de Bolsonaro comemora voto de Luiz Fux pela absolvição no Supremo Tribunal Federal
Ministro divergiu de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, rejeitou acusações e reacendeu debate sobre solidez das provas
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) comemorou o voto pela absolvição feito, nesta última na quarta-feira (10), pelo ministro Luiz Fux, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o advogado Celso Vilardi, o ministro acolheu integralmente as teses da defesa. Para ele, o julgamento foi conduzido de maneira técnica, com análise detalhada das provas.
“O voto do ministro Luiz Fux foi um voto que acolheu na íntegra a tese da defesa, então evidentemente que entendemos que é um voto absolutamente técnico que abordou as provas de uma forma exaustiva”, declarou.
O terceiro ministro a se manifestar, no julgamento do golpe de Estado, divergiu do relator Alexandre de Moraes e Flávio Dino ao votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em todas as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar parcial ficou em 2 a 1 a favor da condenação. Em sua argumentação, Fux reacendeu o debate sobre a solidez das provas.
Defesa comemora decisão
O advogado também comemorou o reconhecimento das preliminares apresentadas pela defesa, sobretudo, no que diz respeito ao acesso a documentos do processo. Segundo ele, esse ponto havia sido tratado como secundário, mas foi elevado por Fux à condição de princípio fundamental já consolidado na jurisprudência do Supremo.
Outro argumento reforçado pela defesa foi a tentativa de desvincular Bolsonaro dos planos Punhal Verde Amarelo e Copa 2022, além dos atos de 8 de Janeiro. Para Vilardi, as reuniões mencionadas na denúncia não configuram crime, mas sim “atos preparatórios que não se consumaram”.
“Em algum momento, me pareceu que as preliminares que levantamos eram um tema menor, e Fux trouxe a questão do acesso aos documentos como uma questão fundamental e pacificada pela jurisprudência do STF. Também sustentamos a tese de que aquelas reuniões que o ministro detalhou de forma exaustiva, se pudesse prevalecer a tese da denúncia, seriam meros atos preparatórios”, disse o advogado.
Crimes contra o patrimônio e organização criminosa
No voto, Fux rejeitou as acusações de que Bolsonaro teria comandado ou incentivado a depredação do patrimônio público durante os ataques de 8 de Janeiro. Para o magistrado, não existem provas que demonstrem relação direta entre discursos do ex-presidente e as ações violentas ocorridas em Brasília.
Sobre os crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bens tombados, Fux afirmou que não há indícios de ordens diretas de Bolsonaro para destruição de prédios públicos. Segundo ele, a responsabilidade deve recair sobre os indivíduos que efetivamente praticaram os atos.
Quanto à suposta participação em organização criminosa, o ministro seguiu entendimento já aplicado em processos de outros acusados, como o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o almirante Almir Garnier. Conforme Fux, não há elementos que comprovem que Bolsonaro tenha participado da execução de crimes.
Crimes contra democracia
A análise sobre os delitos relacionados ao Estado Democrático de Direito foi dividida em três pontos: o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), discursos contra o sistema eleitoral e adesão a planos golpistas. Fux afirmou que o software supostamente usado pela Abin deixou de operar antes dos atos apontados pela PGR. Sobre discursos e entrevistas, declarou que a defesa de mudanças no sistema de votação “não pode ser considerada narrativa subversiva”.
Em relação às minutas golpistas e planos apreendidos, o ministro classificou como “mera cogitação” e atos preparatórios que não configuram execução de crime. De acordo com o ministro, não há comprovação de que Bolsonaro tivesse conhecimento do Punhal Verde Amarelo, minuta encontrada com o general Mário Fernandes.
Julgamento será retomado nesta quinta-feira
O julgamento da Primeira Turma do STF será retomado, nesta quinta-feira (11), às 14h, com o voto da ministra Cármen Lúcia. A magistrada é a integrante mais antiga do colegiado e única mulher a participar da análise. O voto dela pode consagrar a condenação dos réus, formando maioria pela condenação, ou empatar o julgamento, deixando a decisão para o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, caso opte pela absolvição.
Além de Fux, já votaram os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, estão sendo julgados:
- Walter Braga Netto (PL), ex-ministro da Casa Civil;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e tenente-coronel do Exército;
- Anderson Torres (PL), ex-ministro da Justiça;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Augusto Heleno (PL), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
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