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Projeto de lei prioriza atendimento psicológico no SUS para mulheres após aborto ou perda neonatal

Chris Tonietto
Proposta visa garantir suporte psicológico e social adequado em caso de perda gestacional

Um Projeto de Lei (PL) foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (12), que garante prioridade de atendimento psicológico e social no Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres que sofrerem aborto ou perderem o filho logo após o parto.   

O projeto, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovado, o texto seguirá para o Senado. A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), propôs ajustes ao projeto, unindo outras propostas relacionadas. 

O PL altera a Lei 8.080/1990, que trata da promoção, proteção e recuperação da saúde, e a Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos. As mudanças garantem, além do atendimento psicológico e social, o direito de se despedir do bebê neomorto ou natimorto, a manutenção do prontuário da paciente para evitar questionamentos durante o luto, e a comunicação às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF) para evitar procedimentos desnecessários, como a continuidade do pré-natal.   

Fábio Faria destacou que aproximadamente um quinto das gestações resultam em abortos espontâneos, eventos que frequentemente causam estresse pós-traumático e depressão. A relatora reforçou a importância do projeto, afirmando que essas perdas são vividas com tristeza e angústia, muitas vezes acompanhadas de sentimento de culpa e vulnerabilidade. 

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