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Coronel comemora retomada da desoneração da folha a municípios

Para senador baiano, decisão "é uma questão de justiça" e fortalece "municipalismo" no país

O senador Angelo Coronel (PSD) comemorou, nesta segunda-feira (1°), a retomada da desoneração da folha de pagamentos de municípios com até 156 mil habitantes, emenda de sua autoria. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu prorrogar a vigência da medida provisória 1.202/2023 editada pelo governo por mais 60 dias, mas excluiu a parte defendida pelo Ministério da Fazenda que previa que prefeituras teriam que pagar uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento dos servidores, percentual acima dos atuais 8% previstos em lei, que passaria a ter efeito a partir desta terça-feira (2).

Para o senador baiano, a decisão “é uma questão de justiça” e fortalece o “municipalismo” no país. “O presidente Rodrigo Pacheco no Senado Federal não atendeu o pedido do governo e está mantida a nossa emenda que virou lei reduzindo a previdência social de 20% para 8%. Então você, prefeito, você, prefeita, que pensava que ia encerrar ontem [anteontem], em 31 de março, mas não encerrou. Continua em vigor e vocês continuarão sendo beneficiados com a redução da alíquota previdenciária. Por isso que eu sou municipalista nato, que eu já fui prefeito e sei das agruras porque passam esses gestores Brasil afora. Então valeu! Então hoje [ontem], dia da alegria! Dia da redução oficial da previdência social das prefeituras do Brasil”, pontuou Coronel em vídeo publicado na sua conta oficial no Instagram.

Segundo o Senado, o prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Ao permitir que a parte sobre os municípios caducasse, a decisão de Pacheco foi contra a vontade do governo. A equipe econômica contava com a arrecadação dos impostos das prefeituras em cerca de R$ 10 bilhões. Com a decisão do presidente do Senado, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.

“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse o presidente do Senado em nota.

Cronologia

O projeto de Lei 334/2023, que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes foi aprovado, por maioria do Congresso, em agosto de 2023. No entanto, o PL, relatado pelo senador Angelo Coronel, foi integralmente vetado pelo presidente Lula (PT). Com veto derrubado pelo Congresso Nacional, foi promulgada a Lei 14.784/2023 com a prorrogação dos benefícios. 

No entanto, logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202 e revogou partes da lei recém-promulgada, determinando a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração aos municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

Depois de uma intensa negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira medida relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios, o que acabou sendo feita pelo presidente do Senado nesta última segunda.

 
 
 
 
 
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