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Tribunal mantém suspensão de nomeação de Sérgio Camargo a Fundação Palmares

Decisão foi em caráter liminar

Em decisão do desembargador federal Fernando Braga, da Terceira Turma, na última quinta-feira (12), o Tribunal Regional Federal (TRF-5) manteve a suspensão, em caráter liminar, da nomeação de Sérgio Nascimento de Camargo, ao cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP).

Ele julgou o recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do Juízo da 18ª Vara Federal do Ceará, em 4 de dezembro, que suspendeu a nomeação.

No agravo de instrumento, a União sustenta que “a manutenção da decisão agravada causaria graves danos na prestação dos serviços públicos que serão paralisados, face à ausência de um comando de gestão na Fundação Pública, além de subtrair a segurança jurídica necessária aos atos ordinatórios da entidade”.  

Na fundamentação da decisão, o desembargador federal Fernando Braga escreveu que “tal alegação, não parece caracterizar o dano qualificado, necessário à concessão da liminar recursal, notadamente porque a ausência de nomeação do presidente da FCP não leva a uma situação de falta de comando (art. 8º, VIII, do Decreto nº 6.853/2009, que aprovou o Estatuto da FCP), não sendo propriamente a decisão recorrida o motivo de eventual paralisação da máquina pública”.

ENTENDA

O jornalista Sérgio Nascimento de Camargo foi nomeado presidente da Fundação Cultural Palmares no dia 27 de novembro, por meio de Portaria publicada no dia seguinte, no Diário Oficial da União, assinada pelo Ministro-Chefe da Casa Civil substituto, Fernando Wandscheer de Moura Alves. 

O advogado Hélio de Sousa Costa ingressou com uma ação popular na Justiça Federal do Ceará, pedindo, também, a intervenção do Ministério Público Federal no caso e a posterior anulação definitiva da nomeação, face ao desvio de finalidade do ato e à sua incompatibilidade com o princípio da moralidade administrativa.