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Tribunal do STF torna Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes

PGR denunciou Moro ao STF por calúnia, após vídeo viralizar com o senador falando em "comprar um habeas corpus" 

 

A Primeira Turma do STF, por unanimidade, decidiu tornar réu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, do STF, nesta terça-feira (4). A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Moro ao STF por calúnia, após vídeo viralizar com o senador falando em “comprar um habeas corpus” do magistrado. A defesa pediu o arquivamento da acusação.

A ministra Cármen Lúcia, como relatora, considerou que há fundamentos para iniciar uma ação penal contra o parlamentar, pois a PGR demonstrou que ele imputou falsamente ao ministro o crime de corrupção passiva. O crime de calúnia pode resultar em seis meses a dois anos de prisão. Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes também concordaram com o voto da relatora.

“Nessa fase do procedimento, na denúncia se demonstrou suficientemente a falsa imputação pelo denunciado de fato definido como crime a ministro deste Supremo Tribunal, tipificando o delito previsto no artigo 138 do Código Penal”, destacou Cármen Lúcia ao afirmar que mesmo uma brincadeira não permite ofensa à honra de uma pessoa.

O ministro Flávio Dino observou que Mendes votou várias vezes contra decisões de Moro e destacou a diferença entre chamar um juiz de incompetente e acusar um magistrado de corrupção. Ele afirmou que a retratação do senador não foi completa. “Examinei a retratação, que deveria ser cabal, e não identifique isso nos autos. A soma disso me leva a considerar que há suporte empírico para que a peça atende aos requisitos do Código Penal”, disse.

Se inicia agora um processo penal para Moro, no qual os ministros do STF decidirão sobre sua absolvição ou condenação. A PGR requereu a perda do mandato do senador. A defesa de Moro, por sua vez, solicitou a rejeição da denúncia da PGR, afirmando que o senador não praticou conduta irregular. Para os advogados, os eventos imputados pela PGR não correspondem à realidade dos fatos.

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