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TCE determina que Agerba não prorrogue contrato de operação de ônibus elétricos na RMS

Na última terça-feira (30), a Corte de Contas aplicou uma nova medida cautelar em que foram constatadas irregularidades no processo licitatório

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) determinou que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) não prorrogue o contrato firmado com a Viação Jequié Cidade Sol para prestação de serviço e manutenção dos ônibus elétricos utilizados na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

Na última terça-feira (30), a Corte de Contas aplicou uma nova medida cautelar à Agerba, desta vez, as insepções do TCE constataram irregularidades no processo licitatório que deu origem ao contrato.

Em 2022, uma decisão da conselheira Carolina Matos suspendeu o o processo de licitação para a aquisição destes veículos devido ao erro no processo de contratação. À época, o TCE alegou que a modalidade de “pregão eletrônico” não é compatível para o tipo de serviço buscado em contrato. O indicativo seria de uma concorrência pública.

A conselheira Carolina Matos recomendou que a Agerba realize um novo processo licitatório na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, “visando substituir o contrato atualmente vigente por um contrato de concessão de serviço público” para a manutenção do serviço da Viação Jequié Cidade Sol na RMS. O TCE deu um prazo de 15 dias para que o órgão manifeste o desejo de continuar com as operações da viação.

Entre os itens que devem ser apresentados pela Agerba à Corte de Contas está a apresentação de um estudo técnico, informando a quantidade de dias necessários para a realização de um processo licitatório na modalidade concorrência ou diálogo competitivo e para a substituição do atual contrato administrativo por um contrato de concessão de serviço público.

E foi expedida uma notificação à Agerba “por meio do seu Diretor Executivo, e ao Estado da Bahia, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado, para apresentação de esclarecimentos, no prazo de 8 dias, para instrução do feito, com vistas à implementação do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 8º, § 8º, da Resolução nº 162/2015 deste TCE/BA”.

 

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