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Fim da saída temporária de detentos é contestada pela OAB no STF

Ordem argumenta que medida prejudica a ressocialização e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare  inconstitucional a lei que acabou com as saídas temporárias dos presos. Segundo a OAB, o poder publico deve ajudar a ressocializar o detento e as chamadas ‘saidinhas’ são uma política eficiente de reintegração do detendo à sociedade.

Outro argumento usado pela Ordem é que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais. “No presente caso, o retrocesso em direitos fundamentais é tão acentuado que nem mesmo na época da ditadura militar o benefício era tão restrito”, afirma a entidade na ação.

O Conselho Federal da OAB também sugere o uso de tornozeleiras eletrônicas para ‘compatibilizar’ o direito dos presos sem comprometer a segurança pública.

Antes da reforma na legislação, os presos com bom comportamento tinham direito de sair da prisão para visitar familiares, estudar e participar de atividades de retorno ao convívio social. Com a nova lei, as saídas temporárias foram limitadas a cursos profissionalizantes ou de ensinos médio e superior.

O ministro André Mendonça chegou a se manifestar sobre a reforma, em outro processo. Ele já defendeu que a mudança não vale para detentos que já estão presos, ou seja, não tem efeito retroativo.

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Valter Campanato/Agência Brasil