Moraes autoriza cirurgia eletiva de Bolsonaro e mantém negativa de prisão domiciliar

Defesa deverá informar a data e o local do procedimento.


Redação
Redação 20/12/2025 11:22 • Política
Moraes autoriza cirurgia eletiva de Bolsonaro e mantém negativa de prisão domiciliar - Wilton Júnior/Estadão
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta sexta-feira (19), a realização de cirurgia no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão atendeu a um pedido da defesa, que deverá informar a data e o local do procedimento.

No mesmo despacho, Moraes negou o pedido de prisão domiciliar. O ministro apontou “total ausência dos requisitos legais para a concessão” do benefício e mencionou “reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão” e “atos concretos visando a fuga”.

Trecho da decisão de Moraes
Foto: STF

Autorização médica e decisão judicial

Laudo da perícia médica oficial indica que Bolsonaro é portador de hérnia inguinal bilateral. O documento aponta a necessidade de intervenção cirúrgica recomendada pela maioria dos médicos, sem caráter emergencial.

Diante do diagnóstico, o procedimento foi classificado como cirurgia eletiva, o que exige agendamento prévio. A defesa deverá comunicar ao Supremo a programação pretendida para a realização da operação.

“Defiro a realização do ‘reparo cirúrgico em caráter eletivo’ apontado como necessário no Laudo da Polícia Federal, devendo a Defesa se manifestar sobre a programação e data pretendidas para a realização da cirurgia eletiva”, diz a decisão.

Outro trecho do despacho reforça que o procedimento não possui caráter urgente. “Caso haja a opção pela cirurgia por parte do réu, a mesma não será em caráter urgente, mas sim em caráter eletivo, ou seja, agendada”, informou o documento oficial.

Após a indicação da data e do local, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá prazo de 24 horas para se manifestar. Na sequência, caberá a Moraes definir os aspectos logísticos do procedimento.

Entre os pontos a serem analisados estão a transferência de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal ao hospital, as regras de segurança e custódia e a possibilidade de acompanhamento por familiares.

Laudo da Polícia Federal

A Polícia Federal concluiu que Bolsonaro necessita de cirurgia, mas destacou que não se trata de procedimento de urgência. O laudo também identificou que os soluços persistentes decorrem de um bloqueio do nervo frênico.

Segundo a perícia, a piora do quadro pode comprometer o sono e a alimentação, além de aumentar o risco de complicações associadas à hérnia. Durante o exame, foram registrados entre 30 e 40 soluços por minuto.

A defesa sustenta que as condições de saúde do ex-presidente estão relacionadas ao atentado a faca sofrido durante a campanha eleitoral de 2018.

Prisão e negativas à defesa

Em 22 de novembro, Moraes determinou a condução de Bolsonaro à Superintendência da Polícia Federal após a violação da tornozeleira eletrônica. O ex-presidente confessou ter tentado abrir o equipamento com um ferro de solda.

Moraes frisa que somente é admitido recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se trata de condenado maior de 70 anos, acometido de doença grave, condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental ou condenada gestante.

“Não é o caso dos autos, uma vez que o réu Jair Messias Bolsonaro não se encontra em regime aberto, mas sim, em cumprimento de pena privativa de liberdade em regime fechado, por ter sido condenado pela Primeira Turma desta Suprema Corte”.

“O custodiado Jair Messias Bolsonaro, portanto, não tem direito à prisão domiciliar, pois foi condenado à pena privativa de liberdade em regime fechado, pela prática de crimes gravíssimos contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.

O ministro ainda determinou que a Polícia Federal assegure a presença de médicos de plantão e eventual transporte em caso de necessidade de remoção imediata.

“O réu está custodiado em local de absoluta proximidade com o hospital particular onde realiza atendimentos emergenciais de saúde – mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial – de modo que não há qualquer prejuízo em caso de eventual necessidade de deslocamento de emergência”, consta na decisão.

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