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Matheus Ferreira propõe criação de Selo de Responsabilidade Socioambiental para empresas baianas

Conforme o deputado, objetivo do Selo é incentivar empresas a contribuírem com a paz social e a exploração racional dos recursos naturais

O deputado estadual Matheus Ferreira (MDB), apresentou, na manhã desta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), um projeto de lei que dispõe sobre a criação do Selo de Responsabilidade Socioambiental para empresas baianas que desenvolverem ações ambientalmente sustentáveis no estado.

“O objetivo do Selo é incentivar empresas, dentro dos limites econômicos, a contribuírem com a paz social, a liberdade, a igualdade material de oportunidades e a exploração racional dos recursos naturais”, justificou o deputado.

De acordo com o parlamentar, o Selo será concedido às empresas que seguirem outros critérios como também: respeito aos direitos dos trabalhadores a ela vinculados e oferecimento de condições de trabalho devidamente dignas, esforço geral pela solidariedade social e pelo compartilhamento de know-how; investimento social através de doações filantrópicas à sociedade em geral e à comunidade em que se faz diretamente presente; colaboração no desenvolvimento de planos de políticas públicas socioambientais e adimplência de contribuições sociais e tributos públicos.

O legislador explica que o Selo de Responsabilidade Socioambiental deverá ser emitido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente podendo envolver análise de documentos, inspeções, análise de serviços e verificação geral do ambiente de trabalho da empresa. “O Selo deverá ter validade trienal e sofrer reavaliação periódica, observados os mesmos critérios definidos em lei. As informações do Selo estarão sujeitas a auditoria pública e este poderá perder a validade se sofrer advertência, multa ou outra penalidade, durante todo o período de regularização”,  esclareceu.

O deputado Matheus Ferreira ressalta ainda que é vedada a concessão do Selo às empresas que, além de desrespeitarem os critérios, não estejam dentro dos seguintes condições: regularmente instaladas no Estado da Bahia, em regularidade junto à Receita Federal, em conformidade com as legislações municipal, estadual, federal e internacional vigentes para o exercício de suas atividades econômicas.

 

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