Lula altera decreto e adia exigências do marco legal do saneamento para liberação de verbas federais
Medida estende prazos cruciais para a adequação de estados e municípios às normas federais vigentes
Ricardo Stuckert / PR
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30) formalizou alterações significativas conduzidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em duas frentes distintas. A primeira delas modifica o Decreto 11.599/2023, impactando diretamente a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico. A medida estende prazos cruciais para a adequação de estados e municípios às normas federais vigentes.
A principal mudança estabelecida pelo decreto é a prorrogação, até 31 de dezembro de 2027, da dispensa de cumprimento de determinadas exigências previstas na Lei nº 11.445/2007. O prazo anterior se encerraria nesta quarta-feira (31). Com isso, critérios específicos deixam de ser condicionantes imediatos para o repasse de recursos e financiamentos federais no período definido.
Flexibilização das exigências do marco do saneamento
Entre os dispositivos suspensos temporariamente estão os incisos VII, VIII e IX do artigo 50 da Lei do Saneamento. Esses pontos deixam de ser exigidos tanto para a liberação de recursos públicos federais quanto para financiamentos com verbas da União ou administrados por órgãos federais. A medida se aplica a contratos firmados até o fim de 2027.
As exigências dispensadas incluem a necessidade de estruturação da prestação regionalizada dos serviços e a constituição formal de entidade de governança federativa. Esses requisitos, previstos no marco legal, permanecem na legislação, mas não serão condicionantes imediatos durante o período de vigência da prorrogação.
Na prática, o decreto mantém regras mais flexíveis para estados, municípios e prestadores de serviços de saneamento que buscam apoio técnico, financeiro ou financiamentos federais. A norma permite o acesso aos recursos mesmo sem o cumprimento integral das exigências legais. As alterações entram em vigor a partir da data de publicação do decreto.
No mesmo Diário Oficial da União desta terça-feira (30), foi publicado outro decreto do presidente Lula que regulamenta a redução gradual de incentivos e benefícios tributários concedidos no âmbito da União. A medida decorre de lei sancionada no último sábado (27) e define parâmetros para a aplicação da diminuição desses benefícios.
Estimativas do governo federal e do Congresso Nacional apontam que a redução pode resultar em arrecadação aproximada de R$ 20 bilhões. O valor está vinculado às projeções fiscais para 2026, exercício em que a meta oficial prevê um superávit de R$ 34,3 bilhões.
A regulamentação alcança incentivos associados a diversos tributos federais, entre eles PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. O decreto define critérios gerais para a aplicação da redução.
Entenda as regras de aplicação, exceções e apostas
De acordo com o texto, a diminuição dos benefícios será cumulativa e padronizada, com regra geral de redução linear de 10% sobre os incentivos vigentes. Para regimes especiais e o lucro presumido, haverá aumento de 10% nos percentuais aplicáveis, limitado à parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Créditos tributários já escriturados ou adquiridos até 31 de dezembro de 2025 ficam preservados.
O decreto também estabelece uma série de exceções que não serão alcançadas pela redução. Permanecem intactas, entre outras, as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus, incentivos relacionados à cesta básica, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, além de entidades sem fins lucrativos e políticas industriais consideradas estratégicas.
Outro ponto da regulamentação trata da responsabilidade solidária de terceiros no recolhimento de tributos incidentes sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Instituições financeiras, empresas de pagamento e agentes que promovam publicidade de operadores não autorizados passam a responder solidariamente caso viabilizem operações ilegais após notificação formal. Outros detalhes ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda.
“A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido”, diz o decreto.
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