O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou uma lei que obriga bares e restaurantes a fornecerem cardápio físico para consumidores. Com isso, os estabelecimentos que utilizam o cardápio exclusivamente por meio eletrônico deverão se adptar a nova regra. A sanção foi publicada,nesta última terça-feira (19), no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com a lei, a disponibilização de cardápio físico, ainda que em apenas uma unidade, “atesta o pleno cumprimento da legislação”. Dessa forma, em caso de descumprimento da medida, os infratores serão punidos com advertência escrita ou multa. O valor da penalidade não foi definido.
Na justificativa, o autor da proposta, vereador Duda Sanches (União Brasil), afirma que o cardápio digital é um avanço, mas ter somente essa opção acaba por excluir uma parcela da sociedade que ainda está habituada com a opção física. “A cidade de Salvador é, indubitavelmente, composta por pessoas de diversas idades e realidades. Significa dizer que nem todos os cidadãos possuem acesso à Internet, dispõem de dispositivos eletrônicos ou têm a habilidade tecnológica para o manuseio dos smartphones”, aponta.
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