Flávio Dino determina que governo federal amplie combate ao fogo na Amazônia e no Pantanal
Governo deve aumentar ao máximo o número de pessoas envolvidas no combate às queimadas
O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) que o governo federal, em 15 dias, aumente ao máximo o número de pessoas envolvidas no combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia. As informações são da Agência Brasil.
A ordem exige a mobilização de “todo contingente tecnicamente cabível” de diferentes órgãos, incluindo Forças Armadas, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Força Nacional, bombeiros militares, e Fiscalização Ambiental.
Dino ressaltou que “os equipamentos e materiais necessários devem ser deslocados, requisitados ou contratados emergencialmente”. O ministro ordenou que os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; da Defesa, José Múcio Monteiro; e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva, sejam notificados.
Ele destacou que os três devem sugerir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a abertura de créditos extraordinários para financiar as novas ações emergenciais, se necessário, incluindo por meio de medida provisória.
Dino apontou “a intensificação de queimadas gravíssimas, inclusive com indícios de origem criminosa” em todo o país, incluindo o Pantanal e a Amazônia. Ele destacou que esses “fatos configuram danos irreparáveis”, contrariando uma decisão anterior do STF que obrigava a União a elaborar um plano de combate ao fogo.
O ministro apresentou várias notícias de diferentes veículos de comunicação, destacando que a atual temporada de queimadas é a mais intensa dos últimos anos na Amazônia e no Pantanal. Ele reconheceu os esforços em andamento, mas afirmou que é “urgente intensificá-los, com a força máxima disponível, considerando a importância constitucional do Pantanal e da Amazônia”.
Dino informou que o cumprimento da nova ordem será avaliado em 10 de setembro, durante uma audiência de conciliação já agendada para discutir o tema, que o STF considerou um “processo estrutural”, exigindo constante diálogo institucional.
Audiência de conciliação
Participarão da audiência representantes da Procuradoria-Geral da República; da Advocacia-Geral da União; dos ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas, e do Desenvolvimento Agrário; além do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ministro Herman Benjamin.
A decisão foi tomada no contexto das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Nesses processos, em 19 de junho, o plenário do STF deu 90 dias para que a União apresentasse um “plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios em andamento e prevenir outras devastações”.
Por ter proferido o voto vencedor nessas ações, Dino se tornou o redator do acórdão (decisão colegiada) do julgamento. Assim, ele tem o dever de garantir o cumprimento do que foi decidido, justificando sua nova decisão nesta terça-feira.
Essas ADPFs foram abertas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PT em 2020, em resposta ao aumento de queimadas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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