Dilma deve receber R$ 400 mil por tortura na ditadura, decide Justiça
Decisão reforça o entendimento de que o Estado brasileiro é responsável por violações de direitos fundamentais cometidas no período da ditadura
Reprodução/Instagram @dilmarousseff
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter o valor de R$ 400 mil referente à indenização por danos morais que deverá ser paga pela União à ex-presidente Dilma Rousseff, em razão das perseguições políticas e das torturas sofridas durante o regime militar. A decisão reforça o entendimento de que o Estado brasileiro é responsável por violações graves de direitos fundamentais cometidas por seus agentes no período da ditadura.
Decisão reconhece violações de direitos humanos
Ao analisar o caso, o TRF-1 concluiu que ficou amplamente comprovado que Dilma foi submetida a prisões ilegais e a práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica. Para o tribunal, os fatos configuram grave violação de direitos humanos, o que justifica a manutenção do valor fixado para a reparação por danos morais.
Além da indenização de R$ 400 mil, a decisão também assegura à ex-presidente o direito à reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. Esse valor deverá ser calculado com base no salário médio do cargo que Dilma ocupava antes de ser presa, conforme previsto na legislação que trata da reparação às vítimas de perseguição política.
Prisões ilegais e perseguição política durante a ditadura
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a sucessivas sessões de tortura, no contexto de uma política estatal voltada à repressão de opositores políticos.
Segundo o TRF-1, a perseguição não se deu de forma pontual, mas foi reiterada e prolongada, caracterizando um padrão de atuação dos órgãos de repressão da ditadura. Para os desembargadores, esse histórico é suficiente para demonstrar o nexo entre as ações do Estado e os danos sofridos pela ex-presidente, legitimando a condenação da União ao pagamento da indenização.
Responsabilidade do Estado e caráter reparatório
Em nota, o tribunal destacou que ficou evidenciada a responsabilidade direta do Estado brasileiro pelas violações praticadas por seus agentes. A decisão ressalta que a indenização não possui caráter punitivo, mas sim reparatório, buscando reconhecer oficialmente o sofrimento imposto à vítima e reafirmar o compromisso institucional com a memória, a verdade e a justiça.
O TRF-1 também enfatizou que a reparação por danos morais é compatível com a gravidade dos fatos e com o impacto duradouro das violações sofridas, reforçando a importância de decisões judiciais que reconheçam os crimes cometidos durante o período autoritário.
Reconhecimento como anistiada política
A decisão judicial se soma a outro reconhecimento recente. Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania aprovou por unanimidade o pedido de Dilma Rousseff para ser reconhecida como anistiada política. O colegiado concluiu que a ex-presidente foi alvo de violações sistemáticas de direitos humanos em razão de sua atuação política durante a ditadura militar.
Na mesma decisão, a Comissão de Anistia fixou o pagamento de uma indenização em parcela única de R$ 100 mil, valor máximo previsto nas normas administrativas. O reconhecimento reforça a posição do Estado brasileiro de que houve perseguição política e que as vítimas desse período têm direito à reparação.
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