Defesa de Bolsonaro apresenta embargos infringentes para tentar reverter condenação no STF
Documento pede nulidade do processo e absolvição, cita voto de Fux e questiona trânsito em julgado
Fellipe Sampaio/STF
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou, nesta sexta-feira (28), os embargos infringentes para tentar reverter a condenação no Supremo Tribunal Federal (STF) pela trama golpista. No recurso protocolado, os advogados pedem que prevaleça o voto do ministro Luiz Fux. Caso aceito, o pedido levaria à nulidade do processo contra o ex-presidente ou à sua completa absolvição.
Os advogados afirmam que o STF cometeu um “erro judiciário” ao declarar o trânsito em julgado do processo contra Bolsonaro. O entendimento da defesa é que a declaração ocorreu enquanto ainda transcorria o prazo legal para a apresentação dos embargos infringentes. A defesa pede que a decisão seja revista pela Corte.
Entenda o que são embargos infringentes
Os embargos infringentes possuem potencial para reverter o mérito de uma condenação. No entanto, a jurisprudência do STF estabelece que são necessários dois votos contrários ao entendimento majoritário nas turmas para que o recurso seja admitido para análise. No caso específico do ex-presidente Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição no julgamento realizado pela Primeira Turma do STF.
Na última terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal contra o ex-presidente e determinou o imediato início do cumprimento da pena. Conforme o entendimento do magistrado, não era necessário aguardar o prazo de apresentação dos embargos infringentes, uma vez que não houve o registro de dois votos pela absolvição do político. A decisão do ministro desencadeou a movimentação imediata da defesa.
Apesar de a defesa afirmar ter conhecimento da jurisprudência do STF sobre a admissibilidade dos embargos infringentes, os advogados de Bolsonaro argumentam que a Corte procedeu de forma distinta em casos anteriores. Eles citam como exemplos as ações do ex-presidente Fernando Collor de Mello e da cabeleireira Débora dos Santos.
Precedentes citados pela defesa e a violação do direito de defesa
Os advogados do ex-presidente sustentam que, em ambos os casos, os embargos infringentes foram primeiro apresentados pelos réus. Posteriormente, durante a análise formal, eles foram rejeitados pela Corte de acordo com a própria jurisprudência estabelecida. Este procedimento, segundo a defesa, difere do adotado na condenação de Bolsonaro.
Os advogados da defesa enfatizaram que, em todos os casos citados pelo próprio Alexandre de Moraes, a análise do mérito ou da admissibilidade dos recursos se deu no âmbito dos próprios recursos que foram propostos. “Em absolutamente todos os casos citados pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes e repetidos no acórdão, a análise se deu no âmbito dos próprios recursos que se permitiu fossem propostos”, afirmou a defesa.
“Chama a atenção, portanto, que apenas no presente caso a secretaria judiciária tenha se antecipado certificando o trânsito em julgado ainda no curso do prazo recursal, em contraposição a todos os casos acima citados”, complementou.
Ainda de acordo com a defesa, a antecipação da certificação do trânsito em julgado impede o amplo direito à defesa. Os advogados argumentam que tal conduta viola o Tratado de São José da Costa Rica, que trata sobre o direito fundamental ao duplo grau recursal, garantindo que todas as instâncias judiciais sejam esgotadas para a proteção do réu.
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