Cristiano Zanin e Flávio Dino votam contra retirada de símbolos religiosos em prédios públicos
Em seu voto, relator argumentou que a presença dos símbolos não compromete a imparcialidade dos administradores ou dos julgadores
Montagem | Divulgação/ STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos, com uma decisão que terá repercussão geral, ou seja, aplicável a casos similares. Iniciado na sexta-feira (15), a sessão segue no plenário virtual, com prazo para os ministros registrarem seus votos até o dia 26.
O recurso extraordinário foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009, que busca a retirada de símbolos religiosos visíveis ao usuários em repartições públicas federais, como parte de uma ação que questiona a violação da laicidade do Estado. O MPF argumenta que a presença desses objetos nos prédios públicos infringe o princípio da impessoalidade.
O caso remonta a uma decisão de 2013, quando a Justiça Federal considerou improcedente o pedido do MPF. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a sentença em 2018, e após a perda de instâncias superiores, o MPF recorreu ao STF em abril de 2019. A decisão da Corte terá impacto em ações semelhantes em trâmite em outras instâncias.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, ambos do STF, se posicionaram contra a retirada dos símbolos, argumentando que estes objetos, como crucifixos, não são apenas manifestações religiosas, mas também culturais e de identidade coletiva no Brasil. Para eles, os símbolos transcendem o aspecto religioso e representam parte da tradição cultural brasileira.
Zanin, relator do caso, sustentou que, se o propósito for expressar essa tradição cultural, a presença de símbolos religiosos não impõe uma filosofia aos cidadãos. “Não constrangem os crentes a renunciar à sua fé, nem ferem a liberdade de ter ou não ter uma religião”, afirmou.
Em seu voto, Zanin também argumentou que a presença dos símbolos não compromete a imparcialidade dos administradores ou dos julgadores. Ele propôs que “a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.
Flávio Dino acompanhou o voto do relator e também reforçou seus argumentos. Para o magistrado, o Estado laico não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim promover um ambiente de convivência harmoniosa entre as diversas expressões religiosas e o pluralismo.
O ministro ainda destacou que o crucifixo possui um duplo significado. “Representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade”, explicou Dino. Ele também argumentou que proibir a exposição desses símbolos seria contrariar as raízes culturais brasileiras e a liberdade de crença.
Dino completou seu raciocínio afirmando que a laicidade não deve ser usada como uma ferramenta de repressão religiosa. “Proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais”, disse.
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