Câmara aprova projeto que classifica assassinato de idosos como crime hediondo
Pena para esse tipo de crime será equiparada aos homicídios qualificados, como o feminicídio
Reprodução / Instagram
O Projeto de Lei 7769/17, que classifica como hediondo o assassinato de idosos em razão de sua condição, o chamado gerontocídio, foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12). A pena para esse tipo de crime será equiparada aos homicídios qualificados, como o feminicídio, variando entre 12 e 30 anos de reclusão. O texto segue agora para avaliação do Senado Federal.
Além disso, a proposta prevê o aumento da pena de um terço até a metade em casos específicos, como quando o crime é cometido por parentes consanguíneos ou afins, incluindo filhos, pais, irmãos ou cônjuges. A pena também será ampliada em situações em que a vítima não tenha discernimento ou apresente deficiência, ou ainda, na presença de descendentes ou ascendentes da vítima.
Agravamento do crime
De acordo com o projeto, é considerada condição de idoso quando o crime ocorre em contextos de violência doméstica, familiar, ou motivado por menosprezo e discriminação contra a vítima em razão da idade. Essas situações configuram agravantes que justificam a aplicação de penas mais rigorosas.
O autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP), destacou que a proposta visa fortalecer a proteção aos idosos. O texto foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que manteve a classificação do crime como homicídio qualificado.
“Acabamos de aprovar, no Plenário da Câmara dos Deputados, o nosso Projeto de Lei 7769/17, que altera o Código Penal para incluir o gerontocídio – o homicídio praticado contra uma pessoa em razão de sua condição de idoso. Essa é uma conquista importante para reforçar a proteção e a dignidade dos nossos idosos”, celebrou Gilberto.
Ele frisou que o Estatuto do Idoso já garante a proteção de pessoas em situação de risco, mas é necessário avançar “para combater com firmeza a violência contra essa parcela tão vulnerável da população”.
Proteção de vulneráveis
Outro ponto relevante do projeto é o aumento da pena em um terço para crimes cometidos por pessoas com vínculo doméstico, de coabitação ou hospitalidade com a vítima. Essa ampliação reflete a necessidade de maior rigor em casos de violência dentro do núcleo familiar ou em situações em que a relação de confiança foi utilizada para cometer o crime.
A pena prevista, de 12 a 30 anos, supera a estipulada para homicídios simples, que varia de 6 a 20 anos. Essa diferença demonstra a gravidade que o legislador atribui aos crimes hediondos, especialmente aqueles que envolvem violência contra grupos vulneráveis.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 7769/17 será analisado pelo Senado. Caso aprovado sem alterações, o texto seguirá para sanção presidencial e entrará em vigor, fortalecendo a legislação de proteção aos idosos no Brasil.
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