Câmara aprova PEC fiscal que restringe abono salarial e modifica regras fiscais e de supersalários
Proposta segue para a próxima etapa de votação no segundo turno
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19), o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2024. A proposta integra o pacote fiscal do governo e foi aprovada com 344 votos favoráveis e 154 contrários. Com a aprovação em primeiro turno, a proposta será votada novamente em segundo turno. A informação é do G1.
Modificações no texto original da PEC
O relator da PEC 45/2024, deputado Moses Rodrigues (União-CE), fez ajustes no texto original, incluindo alterações no repasse da União ao Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) e mudanças nas regras sobre supersalários. As novas regras para a restrição do abono salarial (PIS/Pasep) foram mantidas. O texto foi analisado na quarta-feira (18), mas a votação foi adiada devido à falta de quórum.
A oposição criticou a estratégia adotada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para acelerar a tramitação da PEC. Lira apensou a PEC 45/2024 à PEC 31/2007, que altera o sistema tributário nacional. De acordo com o regimento, a manobra foi permitida, pois ambas as propostas tratam de matérias correlatas.
Reação da Oposição na votação da PEC
Deputados da oposição questionaram a manobra utilizada para acelerar a votação. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a ação, chamando-a de “rompimento com o rito legislativo”. Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que a tramitação da PEC visava acelerar a aprovação do texto, e defendeu que o processo democrático deve ser respeitado no Parlamento.
Fundeb e Educação
Entre as alterações feitas pelo relator, uma das mais significativas foi a redução da complementação da União ao Fundeb. O deputado Moses Rodrigues propôs a diminuição de 20% para 10% do total destinado à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Essa mudança impacta diretamente as previsões de economias do governo, que estimava economizar R$ 4,8 bilhões em 2025 com a versão original.
Nos próximos anos, os repasses ao Fundeb continuarão, mas com valores reduzidos. A proposta estabelece um mínimo de 4% para a criação de matrículas em tempo integral em estados, municípios e no Distrito Federal.
Alterações nos supersalários
Outro ponto de mudança foi o limite para os supersalários do funcionalismo público. A PEC 45/2024 inicialmente sugeria que apenas exceções de caráter indenizatório, definidas por lei complementar, poderiam ultrapassar o teto salarial. No entanto, o relator determinou que os rendimentos acima do teto devem ser definidos por lei ordinária, simplificando o processo legislativo.
Essa mudança ocorreu após pressões de entidades do Judiciário e do Ministério Público, que contestaram a proposta original. A fixação do teto salarial corresponde atualmente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 44 mil.
Abono salarial e impactos fiscais
A proposta de mudanças no abono salarial também foi mantida. O abono, atualmente pago a trabalhadores do setor privado que ganham até dois salários mínimos, passará a ser pago a quem recebe até R$ 2.640 a partir de 2025. Esse público será progressivamente reduzido até atingir o limite de 1,5 salário mínimo em 2035.
O abono será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O impacto fiscal esperado para 2025 é de R$ 100 milhões, com um aumento para R$ 600 milhões em 2026.
Outras modificações
A PEC 45/2024 também introduz mudanças em outros aspectos fiscais, como a Desvinculação das Receitas da União (DRU). O mecanismo, que flexibiliza a execução orçamentária, será prorrogado até 2032. Além disso, a proposta revoga o dispositivo que obrigava a administração a executar programações orçamentárias, o que pode alterar a forma como os bens e serviços serão entregues à sociedade.
Outro ponto relevante é a vinculação de receitas. A partir de 2024, a vinculação de receitas a despesas não poderá crescer mais do que o total das despesas primárias. A medida visa controlar o crescimento das despesas vinculadas a determinados fins.
Limitação de subsídios e incentivos fiscais
O texto também abre a possibilidade para o Executivo limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária. As condições e limites para a concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais serão definidas por lei complementar.
Essas medidas visam garantir um controle mais rigoroso sobre o uso de recursos públicos e assegurar maior flexibilidade na execução orçamentária do governo federal.
A PEC 45/2024 segue para a próxima etapa de votação, com o segundo turno ainda a ser realizado. As alterações feitas pelo relator podem impactar significativamente áreas como educação, funcionalismo público e abono salarial. A tramitação continua a gerar debates, especialmente sobre as mudanças nos processos legislativos e o impacto fiscal das propostas.
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