Bahia veta homenagens à ditadura militar em espaços públicos após sanção de Jerônimo Rodrigues
Nova legislação impede nomes ligados ao regime de 1964 e autoriza revisão de denominações já existentes no Estado
Wuiga Rubini/GOVBA
O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou, nesta última quinta-feira (8), uma lei que proíbe a atribuição de nomes de pessoas ligadas à ditadura militar a prédios, obras, equipamentos públicos e eventos oficiais no âmbito do Estado. A medida estabelece um novo marco legal na administração pública baiana, voltado à preservação da memória histórica, à valorização da democracia e ao respeito aos direitos humanos.
“Os equipamentos públicos têm uma simbologia e não podem carregar no nome referências a retrocessos ou a ataques à nossa democracia”, afirmou o governador.
A sanção ocorreu em uma data simbólica, quando se completaram 3 anos dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, episódio marcado pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Na ocasião, prédios públicos foram vandalizados, obras de arte e objetos históricos danificados, gabinetes invadidos e documentos destruídos. O contexto reforça o caráter institucional da lei, ao vinculá-la diretamente à defesa do regime democrático.
Lei impede novas homenagens e autoriza revisão de nomes já existentes
Com a nova legislação, escolas, unidades de saúde, praças, prédios administrativos e outros equipamentos públicos estaduais ficam proibidos de receber nomes de pessoas que tenham participado, apoiado ou promovido o regime militarinstaurado no Brasil entre 1964 e 1985. A norma também impede novas homenagens desse tipo e determina a elaboração de um relatório oficial para identificar denominações que se enquadrem nas restrições legais.
O levantamento abre caminho para a revisão de nomes já existentes em espaços públicos do estado. A partir desse mapeamento, o governo da Bahia poderá analisar cada caso e adotar medidas administrativas para adequar os equipamentos aos novos critérios, promovendo mudanças de nomenclatura quando houver referência a agentes ou defensores do período autoritário.
Critérios serão baseados em registros oficiais das Comissões da Verdade
A lei orienta que a administração pública estadual utilize critérios objetivos, fundamentados em registros oficiais da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão Estadual da Verdade, para identificar personalidades que se enquadrem nas vedações. Com isso, o Estado passa a contar com parâmetros institucionais claros para evitar homenagens que contrariem os princípios democráticos e os direitos fundamentais.
A medida busca impedir decisões administrativas baseadas apenas em avaliações políticas ou subjetivas, ancorando as análises em documentos reconhecidos oficialmente.
Norma também veda eventos e repasses de recursos públicos
O alcance da legislação vai além da denominação de espaços físicos. O texto proíbe a realização de eventos oficiais que promovam, exaltem ou façam apologia à ditadura militar, bem como impede o repasse de recursos públicos para iniciativas com esse objetivo.
Na prática, isso significa que a estrutura do Estado não poderá ser utilizada para legitimar, financiar ou divulgar atividades que façam referência positiva ao regime de exceção, ampliando o campo de aplicação da norma para além da simbologia dos nomes.
Lei aprovada pela AL-BA é de autoria de Robinson Almeida
A legislação sancionada pelo governador é de autoria do deputado estadual Robinson Almeida (PT) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) em dezembro do ano passado. A proposta tramitou no Legislativo como parte de uma agenda voltada à memória, verdade histórica e defesa das instituições democráticas.
“Essa lei ser sancionada justamente no 8 de janeiro tem um significado muito forte. É a reafirmação de que a democracia não se negocia e de que o Estado brasileiro não pode tolerar, muito menos homenagear, um período marcado por repressão, censura, tortura e assassinatos”, afirmou Almeida.
Segundo a fundamentação do projeto, o objetivo é impedir que o poder público estadual mantenha ou crie homenagens a pessoas associadas a um período marcado por graves violações de direitos humanos. Entre os crimes citados estão prisões arbitrárias, perseguições políticas, censura, tortura, desaparecimentos forçados e mortes de opositores.
Ditadura militar durou 21 anos e marcou um período de exceção no país
A lei tem como referência o golpe de 1º de abril de 1964, que destituiu o então presidente João Goulart e deu início a um regime autoritário que durou 21 anos. Durante esse período, o Brasil viveu sob suspensão de garantias constitucionais, restrições às liberdades civis, fechamento do Congresso, censura à imprensa e repressão a movimentos sociais e políticos.
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