Prisão de eleitores volta a ser permitida nesta terça-feira
O período de restrição será retomado entre os dias 22 e 29 de outubro, apenas em cidades que terão segundo turno, a exemplo de Camaçari
Foi encerrado às 17h desta terça-feira (8), o período previsto pela legislação eleitoral para impedir a prisão de cidadãos durante o primeiro turno das eleições. Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral nenhum eleitor poderá ser preso nos cinco dias anteriores ao início do pleito e nas 48 horas posteriores ao fechamento das urnas.
Nesse período, a população só poderá ser presa em casos de flagrante delito, do cidadão já ter sido condenado por um crime inafiançável, ou por desobedecer uma proteção que garanta sua liberdade, o chamado salvo-conduto. A medida busca evitar restrições à liberdade de ir e vir dos eleitores, garantindo assim o direito ao voto.
A regra voltará a vigorar entre os dias 22 e 29 de outubro, seguindo as mesmas regras que foram estabelecidas no primeiro turno, mas somente nas cidades em que haverá o segundo turno, como é o caso de Camaçari, na região metropolitana de Salvador.
Se um eleitor for preso, ele será levado imediatamente à presença de um juiz, que avaliará se o crime se enquadra nas situações permitidas. Caso contrário, a prisão será relaxada. O artigo 236 também trata da prisão de candidatos, mesários e fiscais, proibindo sua detenção nos 15 dias anteriores à eleição. Para o segundo turno, essa regra passa a valer a partir do dia 12 deste mês.
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