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Especialista explica decisão da Justiça que indeferiu candidatura de Silvano Alves à Prefeitura de Salvador

Silvano Alves tem candidatura indeferida pela Justiça
Decisão cabe recurso, mas o prefeiturável precisa regularizar declaração ao TRE para concorrer ao cargo

Silvano Alves, candidato à Prefeitura de Salvador pelo Partido da Causa Operária (PCO), está em ausência de condição de elegibilidade, após a Justiça Eleitoral indeferir a sua candidatura no último dia 31. Essa determinação cabe recurso, mas ele deve prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para concorrer ao lado dos outros seis candidatos: Bruno Reis (União Brasil), Geraldo Jr (MDB), Kleber Rosa (PSOL), Victor Marinho (PSTU), Giovani Damico (PCB) e Eslane Paixão (UP).

A sentença foi expedida pelo juiz José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, da 3° Zona Eleitoral, e segundo a autoridade, o registro de candidatura foi impedido em função da falta de documentação necessária.

Para explicar a situação, o Portal M! entrou em contato com a advogada e especialista em direito eleitora, Deborah Guirra, que destacou que mesmo com a sentença, Silvano Alves ainda pode ser um dos concorrentes ao Palácio Tomé de Souza, desde que a sua candidatura esteja em recurso.

“Ele não está apto. Ele requiriu o registro de candidatura, mas segundo o TRE, ele não cumpre um dos requisitos do registro. Ainda assim, ele pode fazer campanha, desde que faça o recurso. Se tem uma sentença e indeferiu o registro, pode recorrer e continuar, mas se transitou em julgado, aí não pode fazer campanha e ele estaria fora do páreo e não teria nem foto na urna”, relatou.

Do mesmo modo, a especialista frisou que o candidato pode fazer divulgações de sua campanha para as eleições municipais de 2024, desde que regularize a situação eleitoral e preste as contas das candidaturas de 2012 e 2018.

“Ele pode fazer campanha eleitoral, mas o problema é que ele está sem quitação eleitoral, porque ele foi candidato e não prestou as contas, nem em 2012 e nem em 2018. Então, as contas dele estão declaradas como não prestadas. Portanto, ele precisaria regularizar isso para continuar a candidatura. Já tem o parecer pelo não conhecimento do recurso que ele opôs em dar a declaração, mas enquanto tiver recurso ele pode continuar fazendo campanha eleitoral normalmente”, explicou.

Entenda o caso

Nas eleições de 2012, Silvano concorreu ao cargo de vereador e, em 2018, ele tentou ser vice-governador da Bahia. Porém, a sentença da Justiça Eleitoral relata que o candidato não apresentou os documentos de quitação eleitoral, que deveriam comprovar a prestação de contas de 2012 e 2018.

Importante destacar que a Justiça concedeu a oportunidade de o candidato à Prefeitura de Salvador apresentar a sua documentação regular, mas segundo o magistrado, a documentação foi considerada irregular e não atendeu às condições necessárias para torna-lo elegível.

O candidato a prefeito de Salvador também não declarou bens e não recebeu doações do fundo eleitoral partidário, lembrando que o limite de gastos no 1º turno é no valor de R$ 21.719.094,76. O seu candidato a vice-prefeito é agente administrativo Roque Júnior (PCO).

Silvano Alves tem um histórico de disputas políticas. Além das vezes que não prestou contas, ele já se candidatou a deputado federal, em 2006, e primeiro suplente, em 2022, pelo PCO. Em 2012, ele representava o PMDB. 

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TSE/DivulgaCand