Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até próxima sexta-feira
Benefício alcança milhões de trabalhadores e movimenta a economia no fim do ano
Marcello Casal JrAgência Brasil
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga, até a próxima sexta-feira (19), para 95,3 milhões de brasileiros, conforme determina a legislação trabalhista. O pagamento da primeira parcela ocorreu até 28 de novembro, sem descontos obrigatórios. Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o benefício representa uma importante fonte de renda no fim do ano. As informações são da Agência Brasil.
Impacto econômico do 13º salário e calendário de pagamento
Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deverá injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. A média de pagamento por trabalhador com carteira assinada é de R$ 3.512, considerando o valor total das duas parcelas.
As datas estabelecidas para o pagamento da segunda parcela se aplicam exclusivamente aos trabalhadores da ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o benefício de forma antecipada, como ocorreu nos últimos anos. Para esse grupo, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi creditada entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
O pagamento do 13º salário está previsto na Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina no Brasil. Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas, desde que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano.
A legislação estabelece que cada mês em que o trabalhador exerça suas atividades por 15 dias ou mais é contabilizado como mês integral para fins de cálculo do benefício. Dessa forma, mesmo quem não trabalhou o ano completo pode receber o décimo terceiro de forma proporcional.
Também têm direito ao pagamento os trabalhadores afastados por licença-maternidade, acidente de trabalho ou doença, desde que o afastamento seja coberto pela Previdência Social. No caso de demissão sem justa causa, o valor do décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias.
Por outro lado, o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao décimo terceiro salário, independentemente do tempo de serviço prestado no ano.
Como funciona cálculo proporcional
O pagamento integral do 13º salário é garantido apenas a quem trabalhou durante os 12 meses do ano na mesma empresa. Para os demais casos, o valor é calculado de forma proporcional.
A regra determina que, a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado adquire o direito a 1/12 do salário de dezembro. Assim, um trabalhador que atuou por seis meses receberá metade do valor total do décimo terceiro.
A legislação também prevê descontos em situações específicas. Faltas não justificadas superiores a 15 dias em um mesmo mês resultam na perda do direito à fração correspondente daquele período, reduzindo o valor final do benefício.
Tributação incide apenas na segunda parcela
O pagamento do 13º salário está sujeito à incidência de tributos obrigatórios, mas esses descontos ocorrem apenas na segunda parcela. Sobre o valor incidem Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, no caso do empregador, o recolhimento do FGTS.
A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto. Já na segunda metade do benefício, o trabalhador percebe a redução do valor líquido devido à tributação.
Para fins fiscais, o décimo terceiro salário é informado em campo específico na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, não sendo somado aos demais rendimentos mensais do contribuinte.
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