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Presidente sanciona lei que aumenta saque do Fundo de Garantia

Governo explicou que quem tinha saldo igual ou menor a R$ 998 pode sacar valor integral

O limite do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou para R$ 998. Na última quarta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma de conversão da MP, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. 

O texto, publicado na edição desta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União, destaca que só poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano.

Em nota à imprensa, o governo explica que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.

Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.

*Com informações da Agência Brasil