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MP cria auxílio emergencial a pescadores afetados por manchas de óleo

O valor é de R$ 1.996,00 e o pagamento será feito em duas parcelas iguais

O governo publicou nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que institui o auxílio emergencial a pescadores de municípios afetados pelas manchas de óleo que atingiram o litoral brasileiro.

A MP define que o pagamento contemplará pescadores de municípios listados no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O auxílio é de R$ 1.996,00 e o pagamento será feito em duas parcelas iguais. De acordo com o instituto, atualmente são 126 municípios afetados pelas manchas de óleo, em 803 localidades.

Segundo a medida provisória, o pagamento do auxílio será devido ainda que o beneficiário tenha direito a outro valor pago pela União no mesmo período e seu recebimento não impedirá o recebimento cumulativo de benefícios financeiros de outras políticas públicas.

O auxílio emergencial será pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiários identificados pelo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal. A parcela do auxílio poderá ser sacada no prazo de até 90 dias, contado da data da disponibilização do crédito ao beneficiário. Com informações da Agência Brasil.