Médicos encerram greve em hospitais da Bahia após decisão judicial e retomam atendimentos na rede pública
Paralisação afetou cinco unidades hospitalares de referência em Salvador e durou apenas um dia
Divulgação / HGRS
A greve dos médicos da rede estadual de saúde da Bahia foi suspensa, nesta sexta-feira (1º), após apenas um dia de paralisação. A decisão do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) ocorreu após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) conceder liminar que declarou a ilegalidade da mobilização e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. As informações são do Correio.
Durante o movimento, os profissionais deixaram de atender pacientes classificados com fichas verdes e azuis, considerados casos de menor gravidade, além de suspenderem procedimentos eletivos. A paralisação afetou cinco unidades hospitalares de referência em Salvador.
Atendimento ficou restrito a casos urgentes
As unidades atingidas foram o Hospital Geral do Estado (HGE), Hospital Geral Roberto Santos (HGRS), Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba), Maternidade Tsylla Balbino e Maternidade Albert Sabin. De acordo com o Sindimed, os atendimentos de urgência e emergência, assim como os casos com risco de morte, foram mantidos.
“O movimento está suspenso. Os médicos tiveram o máximo de cuidado com os pacientes, evitando qualquer prejuízo à vida dos usuários do sistema. Foram restringidas apenas fichas verdes e azuis, além de procedimentos e atendimentos eletivos, sem risco à vida. Pacientes internados foram atendidos”, informou o sindicato por meio de nota.
A entidade também propôs uma alternativa para os profissionais que perderam seus contratos de trabalho. “Como anunciado na liminar — já que o Governador afirma manter diálogo com a classe (embora nenhum contato tenha sido feito pela SESAB desde 24.07.25) — o Sindimed propõe: que os 529 médicos que estão perdendo seus vínculos CLT assinem um contrato REDA provisório ou CLT com terceirizado, até que as licitações anunciadas aconteçam de fato”, completou a nota.
Segundo a classificação de risco, pacientes com ficha verde devem ser atendidos preferencialmente em até duas horas após a triagem, enquanto os classificados como azul devem ser acolhidos no mesmo dia, conforme a demanda do serviço e pactuação local. Esses foram os principais grupos de atendimento suspensos durante a greve.
Em nota, a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab) afirmou que todas as unidades da rede estadual continuam funcionando regularmente. O órgão destacou a decisão da Justiça como uma medida necessária para proteger a população.
“A medida reforça o entendimento de que a interrupção de serviços essenciais comprometeria a vida e a saúde da população, especialmente de pacientes internados e gestantes de alto risco. A liminar confirma que o movimento configura risco inaceitável à saúde pública”, declarou a secretaria.
Justiça declara greve ilegal
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu, nesta sexta-feira (1º), liminar ao Governo do Estado reconhecendo como ilegal e abusivo o movimento grevista iniciado, nesta última quinta (31), pelo Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed-BA), que afeta cinco dos principais hospitais da rede estadual. A decisão judicial determina a imediata suspensão da paralisação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e assegura a manutenção dos serviços essenciais à população.
A greve, iniciada no última quinta-feira (31), provocou alertas no sistema estadual de saúde por atingir hospitais de alta complexidade, que operam com elevado volume de casos críticos. Embora o sindicato alegasse manter os atendimentos de urgência e emergência, a restrição de outros serviços foi considerada uma ameaça direta à assistência plena aos usuários do SUS, principalmente para gestantes de alto risco e pacientes internados.
Na decisão, o juiz responsável destacou o risco inaceitável à saúde pública causado pela paralisação parcial e considerou presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). Com isso, foi deferida a tutela provisória de urgência em caráter liminar, determinando:
- Suspensão imediata do movimento classificado como “restrição de atendimentos”;
- Retomada integral das atividades médicas nos hospitais afetados;
- Aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
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