Defeso do caranguejo-uçá em 2026 começa neste domingo e atinge a Bahia e mais dez estados
Proibição atinge captura, transporte e comércio do crustáceo durante o período reprodutivo
Acervo/ICMBio
O calendário oficial de defeso do caranguejo-uçá para 2026 já está definido e estabelece a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie entre este domingo (18) e 6 de abril, com possibilidade de extensão até 22 de abril, caso o período reprodutivo sofra atraso. A medida atinge 11 estados brasileiros, entre eles a Bahia, e tem como principal objetivo proteger o ciclo de reprodução do crustáceo, fundamental para a manutenção dos manguezais e para a subsistência de milhares de famílias que dependem da atividade extrativista.
A definição do calendário foi publicada em edital no Diário Oficial da União (DOU) e considera as variações do ciclo biológico do caranguejo-uçá em cada região. Por esse motivo, os períodos de restrição não são idênticos em todos os estados, sendo organizados conforme a ocorrência da chamada andada reprodutiva. As informações são da Agência Brasil.
Estados atingidos e períodos de proibição
O defeso ocorre nos estados da Bahia, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Ao longo de 2026, estão previstos seis períodos obrigatórios de proibição, além de um sétimo intervalo extra, que poderá ser aplicado caso a reprodução da espécie se prolongue.
Confira o calendário completo de defeso do caranguejo-uçá em 2026:
18 de janeiro a 23 de janeiro de 2026
- Bahia
- Piauí
- Ceará
- Rio Grande do Norte
- Paraíba
- Pernambuco
- Alagoas
- Sergipe
1º de fevereiro a 6 de fevereiro de 2026
- Bahia
- Amapá
- Pará
- Maranhão
- Piauí
- Ceará
- Rio Grande do Norte
- Paraíba
- Pernambuco
- Alagoas
- Sergipe
17 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2026
- Bahia
- Amapá
- Pará
- Maranhão
- Piauí
- Ceará
- Rio Grande do Norte
- Paraíba
- Pernambuco
- Alagoas
- Sergipe
3 de março a 8 de março de 2026
- Bahia
- Amapá
- Pará
- Maranhão
- Piauí
- Ceará
- Rio Grande do Norte
- Paraíba
- Pernambuco
- Alagoas
- Sergipe
18 de março a 23 de março de 2026
- Bahia
- Amapá
- Pará
- Maranhão
- Piauí
- Ceará
- Rio Grande do Norte
- Paraíba
- Pernambuco
- Alagoas
- Sergipe
1º de abril a 6 de abril de 2026
- Amapá
- Pará
17 de abril a 22 de abril de 2026 (caso a andada reprodutiva continue)
- Bahia
- Amapá
- Pará
- Maranhão
- Piauí
- Ceará
- Rio Grande do Norte
- Paraíba
- Pernambuco
- Alagoas
- Sergipe
Durante todos esses períodos, ficam proibidas qualquer forma de captura, transporte, armazenamento, beneficiamento, industrialização e venda do caranguejo-uçá, tanto em mercados formais quanto no comércio informal.
O que é andada reprodutiva e por que defeso é aplicado
A restrição coincide com a chamada andada reprodutiva, fase em que o caranguejo-uçá abandona sua toca nos manguezais para se reproduzir. Nesse período, os animais ficam mais expostos, o que historicamente aumentou a captura predatória.
É justamente nessa etapa que ocorre o acasalamento, seguido pelo momento em que as fêmeas passam a carregar os ovos e, posteriormente, liberam as larvas na água, permitindo o amadurecimento dos filhotes. A interrupção da atividade humana nesse intervalo é considerada essencial para garantir a renovação dos estoques naturais da espécie.
O caranguejo-uçá é reconhecido como um importante indicador ambiental dos manguezais, além de representar uma fonte de renda e alimento para comunidades tradicionais do Norte e do Nordeste.
Obrigação de declarar estoques ao Ibama
De acordo com orientação do Ministério da Pesca e Aquicultura, a manutenção de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou de estoque congelado, inteiro ou em partes, com finalidade de beneficiamento ou comercialização durante o defeso, deve ser obrigatoriamente informada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O procedimento é feito por meio da Declaração de Estoque, cujo formulário foi disponibilizado no edital publicado no Diário Oficial da União. O documento precisa ser entregue até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso.
A exigência busca evitar fraudes, impedir a entrada de produto ilegal no mercado e facilitar a fiscalização ambiental.
Medida tem impacto ambiental, social e econômico
Além de proteger a reprodução da espécie, o calendário de defeso do caranguejo-uçá também tem reflexos diretos na organização da cadeia produtiva, no planejamento dos pescadores e marisqueiras e no abastecimento do mercado. Durante o período de proibição, somente podem ser comercializados estoques previamente declarados e autorizados.
A expectativa dos órgãos ambientais é que o cumprimento do calendário contribua para a recuperação dos estoques naturais, reduza a pressão sobre os manguezais e assegure a continuidade da atividade extrativista de forma sustentável.
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