STF reafirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos
Corte rejeita recurso do CFM e fixa tese de repercussão geral sobre liberdade de escolha em tratamentos médicos
Tomaz Silva/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes negarem transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão que se estende até as 23h59 desta segunda-feira (18). As informações são da Agência Brasil.
Votaram pela negativa do recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A decisão será consolidada caso não haja pedido de vista ou destaque, que podem levar o julgamento ao plenário físico. Por se tratar de tema com repercussão geral, a determinação deve ser seguida por todos os tribunais do país. As informações são da Agência Brasil.
Contexto e tese estabelecida
Em setembro de 2024, o STF definiu, por unanimidade, que cidadãos têm direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. A decisão se aplica, por exemplo, às Testemunhas de Jeová, cuja fé impede a realização de transfusões de sangue.
A tese aprovada estabelece que “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”.
Além disso, a Corte reconheceu a possibilidade de procedimentos alternativos sem transfusão de sangue, desde que haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e decisão inequívoca, livre e informada do paciente.
Argumentos do CFM e rejeição pelo STF
O CFM recorreu da decisão, alegando omissões, especialmente em situações em que o consentimento informado do paciente não pudesse ser obtido ou em casos de risco de morte iminente. Dois casos concretos foram citados: uma mulher de Maceió que se recusou a fazer transfusão durante cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que exigia cobertura da União para artroplastia total sem transfusão em outro estado.
No voto que seguiu a maioria, o relator Gilmar Mendes afirmou que os supostos pontos de omissão já haviam sido abordados e esclarecidos no julgamento anterior. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reforçou o ministro.
OAB e Hemoba fazem campanha de doação
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), em parceria com a Fundação Hemoba, lançou uma campanha especial de doação de sangue direcionada à advocacia baiana. A ação, que acontece durante todo o mês de agosto, faz parte das celebrações pelo Dia do Advogado, comemorado na última segunda-feira (11), e tem como objetivo mobilizar não apenas os profissionais da área jurídica, mas também a população em geral.
“A campanha de doação de sangue é uma oportunidade de mostrarmos nosso compromisso com a vida e com o bem coletivo. Convidamos cada advogada, cada advogado e toda a sociedade a se engajar nessa causa tão importante. Queremos mostrar a força e o engajamento da advocacia baiana também nesse gesto de amor ao próximo, que é simples, rápido e pode salvar muitas vidas”, disse Daniela Borges, presidente da OAB-BA.
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