Escândalo eleitoral: fraude na cota de gênero leva à anulação de votos em Ilhéus
Vereadores Odailson Pequeno (Pode) e Neto da Saúde (PMB) podem perder seus mandatos; ainda cabe recurso
Divulgação/CMI
A Justiça Eleitoral anulou os votos obtidos pelo Podemos e pelo PMB na eleição para a Câmara Municipal de Ilhéus, no Sul da Bahia, após identificar fraude na cota de gênero. Segundo a decisão, as legendas registraram candidaturas-fantasmas de mulheres apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei. Com isso, os vereadores Odailson Pequeno (Pode) e Neto da Saúde (PMB) podem perder seus mandatos, mas ainda cabe recurso.
A sentença, proferida pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral, foi publicada na última quarta-feira (12). Ele considerou que as siglas desrespeitaram a Lei das Eleições, que determina que cada partido deve destinar pelo menos 30% das candidaturas a um dos gêneros, para garantir a participação feminina na política.
Fraude no PMB
No caso do PMB, a ação apontou que Mariângela Conceição Santos e Fabiana da Silva Nascimento tiveram candidaturas registradas de forma fictícia. Ambas negaram a acusação. A defesa de Mariângela alegou que sua candidatura foi indeferida por falta de filiação partidária e, por isso, ela desistiu da disputa.
No entanto, o juiz destacou que a simples alegação de desistência não justifica a ausência de votos. “A mera alegação de desistência, sem uma comprovação clara e contundente de como isso ocorreu, não é suficiente para justificar a ausência de votos”, declarou na decisão.
Diante disso, o magistrado determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo PMB, anulou os votos obtidos pelo partido e declarou a inelegibilidade das candidatas envolvidas por oito anos.
O PMB afirmou, em nota, que foi surpreendido pela sentença e alegou que a ação ainda não havia passado pela fase instrutória, que permitiria o exercício da ampla defesa. O partido informou que pretende recorrer da decisão.
Podemos também teve votos anulados
A decisão contra o Podemos teve como base a candidatura de Victória Guiomar de Jesus Raimundo. Segundo a Justiça Eleitoral, ela teria sido registrada apenas para simular o cumprimento da cota de gênero e viabilizar a participação do partido na eleição.
Victória negou qualquer irregularidade, mas a sentença apontou um indício forte de fraude: ela não recebeu nenhum voto, ou seja, nem sequer votou em si mesma. Essa ausência de votos reforçou a suspeita de que sua candidatura não era legítima, mas apenas uma formalidade para atender às exigências da legislação eleitoral.
Com isso, o juiz também cassou os diplomas dos candidatos do Podemos, anulou os votos do partido e declarou a inelegibilidade de Victória por 8 anos. Além disso, determinou a recontagem dos votos, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Ilhéus.
Impacto na Câmara Municipal de Ilhéus
As eleições municipais de Ilhéus ocorreram, em 6 de outubro de 2024, e tanto o PMB quanto o Podemos conquistaram apenas uma cadeira cada no legislativo municipal. Os eleitos foram Odailson Pequeno (Pode) e Neto da Saúde (PMB).
Com a anulação dos votos e a recontagem determinada pela Justiça Eleitoral, o resultado das urnas pode ser alterado. Dependendo da nova contagem, os mandatos de Odailson Pequeno e Neto da Saúde podem ser invalidados e as cadeiras redistribuídas para outros partidos que participaram da eleição.
A fraude na cota de gênero tem sido um problema recorrente em eleições municipais no Brasil. A Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização para evitar que partidos utilizem candidaturas fictícias de mulheres apenas para preencher os requisitos legais, sem realmente promover a participação feminina na política. O caso de Ilhéus reforça a importância desse controle e pode servir como precedente para outras ações em diferentes municípios do país.
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