A responsabilidade civil das redes sociais no Brasil: perfis falsos
Neste artigo, Felipe Braga do Amaral Silva analisa a responsabilidade civil das redes sociais diante de perfis falsos criados por IA, explicando os direitos das vítimas
Divulgação
No Brasil, as redes sociais são cada vez mais utilizadas como ferramentas de comunicação e interação entre pessoas, empresas e instituições. Contudo, a sofisticação das ameaças evoluiu: o uso de Deepfakes e identidades sintéticas geradas por Inteligência Artificial tornou a identificação e a remoção de perfis falsos um desafio jurídico e técnico sem precedentes.
Nesse contexto, a discussão acerca da responsabilidade civil das plataformas digitais amadureceu significativamente. Se, em um primeiro momento, o debate concentrava-se na necessidade de notificação judicial prévia, o entendimento jurídico atual, já consolidado nos tribunais superiores, passou a exigir das plataformas um dever de cuidado (duty of care) mais rigoroso. As empresas deixaram de ser vistas como meras hospedeiras passivas, assumindo corresponsabilidade pela moderação algorítmica de conteúdos manifestamente ilícitos.
A responsabilidade civil das redes sociais em relação a esse tipo de situação é um tema que tem sido bastante discutido nos últimos anos. Isso porque, em muitos casos, as publicações em perfis falsos podem causar prejuízos à imagem e reputação de pessoas e empresas, bem como violar direitos e garantias fundamentais.
Com a evolução das normas de integridade digital, impõe-se às plataformas o dever de demonstrar a existência de mecanismos eficazes de prevenção e detecção de perfis fraudulentos, inclusive de forma preventiva, antes que tais condutas causem danos sistêmicos. Assim, as redes sociais possuem o dever de zelar pela integridade de seus usuários e de combater ativamente a disseminação de conteúdos ilegais ou ofensivos.
Para buscar reparação civil hoje, a vítima (seja pessoa física ou jurídica) deve apresentar evidências do dano à imagem, mas o ônus da prova muitas vezes é compartilhado. As plataformas são obrigadas a fornecer metadados de criação e registros de acesso de forma célere, sob pena de multas severas aplicadas por órgãos reguladores.
Para que isso ocorra, é preciso comprovar a existência de danos, a autoria da publicação e a responsabilidade da rede social em mantê-la em seu ambiente virtual. Além disso, é necessário demonstrar que a empresa responsável pela plataforma tinha ciência da situação e não tomou medidas para corrigi-la.
Importante destacar que o Marco Civil da Internet estabelece, como regra geral, que as plataformas somente respondem por conteúdos gerados por terceiros a partir do momento em que são notificadas acerca da violação. Todavia, a interpretação contemporânea desse diploma legal vem sendo modulada pela jurisprudência, especialmente diante de conteúdos ilícitos evidentes e da atuação automatizada dos sistemas de recomendação e moderação.
Por fim, é importante destacar que a responsabilidade civil das redes sociais em relação à manutenção de publicações em perfis falsos ainda é um tema em discussão no Brasil e no mundo. Por isso, é fundamental que as empresas que gerenciam essas plataformas atuem de forma proativa no combate a conteúdos ilegais e ofensivos, e que os usuários estejam cientes de seus direitos e deveres ao utilizá-las.
*Felipe Braga do Amaral Silva é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde e Direito Digital e Sócio Fundador do escritório Braga e Possato Advogados.
**O conteúdo dos artigos é de responsabilidade dos autores, não correspondendo, necessariamente, à opinião do Portal M!*
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