Moraes nega prisão domiciliar para Bolsonaro e determina retorno à Polícia Federal após alta hospitalar
Ministro avaliou que a defesa não apresentou ‘fatos supervenientes’ que afastassem os fundamentos já utilizados para negar o pedido anteriormente
Rosinei Coutinho/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes negou o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e determinou a manutenção do regime fechado após a alta médica. De acordo com informações da Agência Brasil, a decisão foi proferida nesta quinta-feira (1º) e ocorre em meio a internação de Bolsonaro no hospital DF Star, em Brasília.
Com a negativa, o ex-presidente deverá retornar à Superintendência da Polícia Federal (PF) assim que deixar o hospital. Bolsonaro está preso desde novembro após condenação de 27 anos por participação na trama golpista, com cumprimento inicial da pena em regime fechado. Médicos informaram em coletiva realizada na última quarta-feira (31), que a previsão de alta estava mantida para esta quinta-feira (1º).
“Conforme destacado naquela decisão, há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga, inclusive com dolosa destruição da tornozeleira eletrônica, necessário a manutenção do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado”, afirmou Moraes.
Decisão do STF mantém retorno de Bolsonaro à Polícia Federal
No despacho, o ministro avaliou que a defesa não apresentou “fatos supervenientes” que afastassem os fundamentos já utilizados para negar o pedido anteriormente, em 19 de dezembro. Moraes reforçou que a condenação imposta a Bolsonaro soma 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, com regime inicial fechado.
Outro ponto destacado foi a avaliação médica apresentada nos autos. Segundo o ministro, não houve agravamento do quadro de saúde do ex-presidente, mas melhora após procedimentos cirúrgicos eletivos realizados durante a internação.
“Ressalte-se, que, diferentemente do alegado pela defesa, não houve agravamento da situação de saúde de Jair Messias Bolsonaro, mas sim, quadro clínico de melhora dos desconfortos que estava sentindo, após a realização das cirurgias eletivas, como apontado no laudo de seus próprios médicos”, escreveu o ministro.
Moraes também afirmou que todas as prescrições médicas citadas pela defesa podem ser cumpridas na sede da Polícia Federal, onde há plantão médico 24 horas desde o início do cumprimento da pena. A decisão mantém autorizado o acesso integral dos médicos do ex-presidente, a entrada de medicamentos, acompanhamento de fisioterapeuta e o recebimento de alimentação preparada por familiares.
Justiça reverte decisão e devolve parte dos direitos vitalícios de Bolsonaro
Em meio a decisão do STF, outra decisão judicial tratou dos direitos e benefícios vitalícios do ex-presidente. A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, suspendeu a liminar que havia bloqueado integralmente esses benefícios. A magistrada entendeu que a retirada total do suporte pessoal colocaria Bolsonaro em situação de “acentuada vulnerabilidade”.
A decisão preserva os servidores responsáveis pela segurança pessoal, mas mantém suspenso o uso de veículos oficiais e motoristas. Segundo Sifuentes, Bolsonaro é idoso e possui histórico de problemas de saúde, o que tornaria a supressão completa da estrutura um dano irreparável.
“Ademais, a desmobilização de uma equipe que o assessora há anos, com a consequente exoneração de servidores, gera uma descontinuidade, que, mesmo que a decisão seja revertida ao final, não se recompõe facilmente”, afirmou.
Origem do recurso e fundamentos legais
A suspensão inicial dos benefícios havia sido determinada após ação do vereador Pedro Rousseff (PT), de Belo Horizonte, que argumentou que a condenação e o cumprimento de pena em regime fechado inviabilizariam o exercício de atividades institucionais previstas em lei. O juiz substituto Pedro Pimenta, da 8ª Vara Federal, sustentou que a estrutura de segurança é incompatível com a realidade de um detento.
Pimenta afirmou ainda que a segurança de presos, inclusive durante atendimentos médicos externos, é responsabilidade exclusiva do Estado. “Seria juridicamente redundante e materialmente incompatível manter, em favor de ex-presidente recolhido em regime fechado, equipe própria de segurança pessoal.”
O decreto presidencial de 2008, que regulamenta a Lei nº 7.474 de 1986, garante a ex-presidentes servidores de segurança, assessores, veículos e motoristas. No entanto, a custódia na Polícia Federal submete a rotina do ex-mandatário à legislação de execução penal.
Precedentes e impacto nos cofres públicos
O cenário é comparado ao vivido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2018, quando benefícios foram suspensos durante sua prisão e depois restabelecidos pelo TRF-3. À época, o desembargador André Nabarrete Neto afirmou que tais prerrogativas decorrem do exercício do cargo e não configuram benesses.
“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas, e não benesses, decorrentes do exercício do mais alto cargo da República”, disse.
Dados citados no processo apontam que Bolsonaro custou R$ 521.073 no primeiro semestre de 2025 e R$ 994.592,11 até novembro. Entre janeiro e novembro, os gastos com todos os ex-presidentes somaram R$ 7,6 milhões, com Fernando Collor liderando as despesas. Em 2024, o total empenhado chegou a R$ 9,4 milhões, com destaque para Dilma Rousseff devido ao cargo que ocupa no exterior.
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