Receita abre consulta ao lote residual do Imposto de Renda de dezembro; veja quem recebe

Grupo inclui pessoas que caíram na malha fina e também quem entregou a declaração fora do prazo regular


Redação
Redação 22/12/2025 16:30 • Cidades
Receita abre consulta ao lote residual do Imposto de Renda de dezembro; veja quem recebe - Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (22), a consulta ao lote residual de dezembro do Imposto de Renda, com pagamento previsto de R$ 605,99 milhões a 263.255 contribuintes. O grupo inclui pessoas que caíram na malha fina e também quem entregou a declaração fora do prazo regular. Os valores correspondem a restituições liberadas após a regularização de pendências junto ao fisco. O lote contempla diferentes perfis de contribuintes, conforme critérios legais de prioridade. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com a Receita, o pagamento das restituições será realizado em 30 de dezembro. O crédito será feito na conta bancária indicada pelo contribuinte no momento da entrega da declaração ou por meio do Pix, caso essa opção tenha sido escolhida. A liberação segue o processamento final das informações fiscais e a confirmação de que não há mais inconsistências nos dados enviados.

Entenda a distribuição do lote residual do Imposto de Renda

O lote residual de dezembro está dividido entre grupos prioritários e contribuintes sem prioridade legal. Foram incluídas 5.310 restituições para idosos acima de 80 anos e 34.796 para pessoas entre 60 e 79 anos. Também fazem parte do lote 4.087 restituições destinadas a pessoas com deficiência física, mental ou com moléstia grave, conforme previsto na legislação.

Ainda segundo a Receita Federal, 11.344 restituições são destinadas a contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. O maior volume do lote, com 178.030 restituições, corresponde a pessoas que optaram por receber via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida. Além desses grupos, 29.688 restituições são destinadas a contribuintes que não se enquadram em critérios de prioridade.

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site oficial da Receita Federal e informar o CPF e a data de nascimento. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, ou por meio do e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual do órgão.

Consulta e regularização da declaração

No portal, é necessário acessar a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar “Consultar minha Restituição”. Após informar CPF e data de nascimento, o sistema solicita a confirmação de segurança antes de exibir o resultado. Para acessar informações mais detalhadas pelo e-CAC, é exigida conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Caso seja identificada alguma pendência na declaração, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora com as informações corrigidas. A regularização permite a saída da malha fina e possibilita o recebimento da restituição, desde que todos os dados estejam de acordo com as exigências fiscais. Enquanto houver inconsistências, o pagamento permanece suspenso.

A Receita Federal também disponibiliza aplicativos para celulares e tablets. Por meio dessas ferramentas, é possível acompanhar a liberação das restituições do Imposto de Renda e consultar a situação cadastral do CPF, sem a necessidade de acessar o site pelo computador.

Os contribuintes que caem na malha fina por inconsistências na declaração só recebem a restituição após o envio da declaração retificadora. Nesses casos, o pagamento ocorre por meio dos lotes residuais, liberados a partir do mês de outubro. O processamento depende da correção integral das informações que geraram a retenção da declaração.

A retificação do Imposto de Renda pode ser feita em até cinco anos, desde que a declaração não esteja sob fiscalização da Receita Federal. O procedimento pode ser realizado pelo programa gerador do Imposto de Renda no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet, ou pelo sistema e-CAC. A orientação do órgão é utilizar sempre o programa correspondente ao ano da declaração que será corrigida.

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