STF reverte decisão de Barroso e volta a permitir punição de enfermeiros que atuem em aborto legal
Decisão da Corte mantém a restrição de que apenas médicos podem realizar procedimentos abortivos previstos na legislação
Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de aborto nos casos permitidos por lei no Brasil. Por 10 votos a 1, a Corte entendeu que não havia urgência que justificasse a medida individual tomada por Barroso em seu último dia como magistrado, antes de se aposentar.
A decisão do STF mantém a restrição de que apenas médicos podem realizar procedimentos abortivos previstos na legislação, incluindo casos de risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e fetos anencefálicos. A discussão sobre o tema seguirá no STF no âmbito de duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que avaliarão o mérito da questão.
Gilmar Mendes abre divergência contra liminar de Barroso
O ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, abriu divergência em relação à autorização de Barroso. Mendes ressaltou a importância jurídica do tema, mas afirmou não enxergar “periculum in mora”, ou seja, a urgência necessária para manter a medida cautelar.
“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, registrou Mendes em seu voto.
O magistrado ainda argumentou: “Entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora (perigo de demora)”.
Gilmar Mendes lembrou que a ADPF 989, sobre tema semelhante, tramita desde 2022 sem que fatos novos justificassem uma medida urgente. Barroso, por sua vez, sustentou que a liminar era necessária diante da “proteção insuficiente do direito fundamental à interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e pela jurisprudência”.

Foto: Antonio Augusto/STF
Na decisão, Barroso determinou que órgãos públicos de saúde não poderiam dificultar procedimentos abortivos legais e suspendiam processos administrativos, penais ou decisões judiciais contra profissionais de enfermagem que prestassem auxílio nos casos permitidos.
“Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, afirmou o ministro na ocasião.
Ministros a favor do aborto legal votaram contra medida
Mesmo ministros favoráveis ao aborto legal, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, votaram contra a medida cautelar de Barroso por entenderem que não havia urgência para decidir a questão de forma monocrática.
“É de inegável importância e gravidade a questão posta nos autos. A matéria relativa à garantia de acesso à interrupção da gestação, nos casos previstos em lei, é tema constitucional de relevo maior e inegável importância como direito fundamental. Entretanto, não se vislumbra, na espécie, a urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar”, justificou Cármen Lúcia.
Os autores da liminar buscavam o reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública devido às barreiras ao aborto legal e pleiteavam que outros profissionais de saúde, além de médicos, pudessem atuar nos procedimentos.
Na decisão, Barroso também criticou a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal, que restringe a atuação aos médicos, e destacou que a regra contribui para a omissão da política de saúde, excluindo enfermeiros e técnicos de enfermagem e abrindo brechas para punições.
O ex-ministro afirmou ainda que o Brasil “ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede pública insuficiente, desarticulada e desigual”. A liminar também buscava impedir a punição de mulheres que realizassem aborto até a 12ª semana de gestação, tema defendido por movimentos feministas e de direitos humanos.
“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Nesses casos, o papel do Estado não é o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua própria convicção”, declarou Barroso.
No último dia no STF, Barroso pediu uma sessão extraordinária e urgente no plenário virtual para apresentar seu voto antes de se aposentar. A votação, no entanto, foi suspensa após pedido de destaque de Gilmar Mendes.
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