STF retoma julgamento do núcleo 4 da trama golpista nesta terça; grupo é acusado de disseminar desinformação
Segundo PGR, grupo foi responsável por disseminar notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, atacar autoridades e fornecer apoio aos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro
Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (21), o julgamento do chamado “núcleo 4” da trama golpista, grupo apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por disseminar notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação, atacar virtualmente autoridades e fornecer apoio logístico aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A sessão está prevista para iniciar às 9h, com a leitura do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Após a abertura, votam os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A expectativa é de que a análise seja concluída ainda nesta terça-feira, incluindo mérito e definição de penas, já que a sessão anterior, realizada em 14 de outubro, avançou rapidamente. A fase atual do julgamento marca o início da votação dos ministros, após a apresentação de pareceres da PGR e das defesas na semana passada.
Confira a composição do núcleo 4 e as acusações da PGR
O núcleo 4 é formado por militares da ativa e da reserva, além de ex-integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A PGR aponta que os acusados participaram de campanha coordenada de desinformação, difusão de fake news e ofensivas digitais contra autoridades, fomentando instabilidade institucional. O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que “as campanhas promovidas pelos acusados, essenciais para o levante popular contra as instituições democráticas, encontram-se confirmadas pelas provas dos autos”.
Segundo Gonet, os réus ajudaram a “capitalizar guerra e violência informacional crescente”. Ele também destacou que houve um “manejo estratégico de informações sabidamente falsas como instrumento de desestabilização social” e que “a revolta popular verificada ao final do iter criminis tem relação causal com a trama gerada e insuflada pela ação deste núcleo de acusados”.
A semana passada incluiu a apresentação dos argumentos finais da PGR, que pediu a condenação dos réus, associando a campanha de fake news aos ataques violentos ocorridos em Brasília. O julgamento avalia não apenas a participação no esquema de desinformação, mas também a responsabilidade pelo apoio logístico aos atos antidemocráticos, que resultaram em danos a instituições públicas.
Defesas contestam acusações
Cada defesa contestou as acusações, alegando falta de provas ou atuação isolada dos réus. O capitão reformado Ailton Gonçalves Moraes Barros, representado pela Defensoria Pública da União (DPU), pediu absolvição, com seu defensor Gustavo Zortea da Silva afirmando que suas publicações teriam caráter de autopromoção política.
O major da reserva Ângelo Martins Denicoli teve sua defesa destacando que as denúncias são “genéricas e desprovidas de lastro probatório”, acrescentando que ele desconhecia a minuta do decreto golpista e não mantinha contato com integrantes de outros núcleos. O ex-presidente do Instituto Voto Legal, Carlos César Moretzsohn Rocha, foi defendido com o argumento de que atuou apenas em caráter técnico para avaliar urnas eletrônicas, sem responsabilidade sobre a divulgação do estudo.
O subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues afirmou, por meio de sua advogada Juliana Rodrigues Malafaia, que cumpria ordens legítimas de superiores. “O acusado reagiu sempre na convicção de estar cumprindo essas ordens legítimas e vinculadas ao interesse público, inexistindo dolo ou consciência da ilicitude da conduta”, declarou.
O tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida teve sua defesa baseada na irrelevância penal de compartilhar links de notícias públicas em curto período. “A conduta é, portanto, penalmente irrelevante, incapaz de gerar o risco ao bem jurídico tutelado que a norma penal exige”, disse o advogado Leonardo Coelho Avelar.
Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin, foi defendido pelo advogado Hassan Magid de Castro Souki, que afirmou que conversas sobre um decreto de intervenção não configuram prova de participação em crime. “Defender a edição de um decreto sobre equivocada crença de sua constitucionalidade não serve como prova do conhecimento da prática de condutas criminosas por terceiros”, declarou.
O coronel Reginaldo Vieira de Abreu, por meio do advogado Diego Ricardo Marques, sustentou que apenas trocou mensagens consideradas “infelizes” com o general Mário Fernandes, sem intenção de mobilizar apoiadores. “Não foi enviado no grupo coletivo no intuito de influenciar pessoas em acampamento ou influenciar pessoas a irem às ruas”, afirmou.
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