Corregedoria da Câmara pede suspensão de três deputados por obstrução do plenário; saiba quem são
Relatório também solicitou censura escrita a outros 11 parlamentares por motim na Câmara dos Deputados
Ascom/Senador Jorge Seif (PL)
O corregedor da Câmara dos Deputados, Diego Coronel (PSD-BA), solicitou, nesta sexta-feira (19), a suspensão cautelar do mandato de três parlamentares envolvidos no motim que paralisou os trabalhos do plenário em agosto. O deputado pediu a suspensão por 90 dias de Marcos Pollon (PL-MS) e por 30 dias de Zé Trovão (PL-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).
“Atuamos com imparcialidade, analisamos cada conduta de forma individual e cumprimos o nosso compromisso de agilidade, entregando nosso relatório passados 22 dias úteis da representação, ou seja, metade do prazo”, disse Coronel.
O documento será analisado pela Mesa Diretora da Casa, responsável pela decisão final sobre as punições.
Pedido de suspensão e censura escrita
De acordo com a apuração da Corregedoria, os três deputados tiveram papel de protagonismo no episódio. Zé Trovão tentou bloquear fisicamente a passagem do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que buscava retomar o controle da sessão. Já Pollon e Van Hattem resistiram até o último momento antes de liberar a cadeira da presidência.
Além da suspensão temporária, o relatório também recomenda censura escrita para outros 11 parlamentares: Allan Garcês (PP-MA), Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Domingos Sávio (PL-MG), Julia Zanatta (PL-SC), Nikolas Ferreira (PL-MG), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Marco Feliciano (PL-SP), o líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e o líder da oposição, Zucco (PL-RS).
Segundo Coronel, as recomendações foram elaboradas com base nas responsabilidades individuais e na necessidade de preservar o funcionamento da Câmara. O relatório indicou que os parlamentares atuaram de forma a impedir os trabalhos legislativos.
Corregedor defende rito ordinário
Antes da entrega do relatório, Diego Coronel havia defendido a ampliação de prazo para análise das denúncias. Em entrevista ao programa De Olho na Bahia, da Rádio Mix Salvador (104.3 FM), no mês de agosto, o deputado afirmou que seguiria o rito previsto no Ato da Mesa 37/2009, que estabelece prazos maiores para defesa dos acusados.
“Vamos abrir o prazo para a defesa dos 14 parlamentares envolvidos e, consequentemente, esse prazo durará em até 5 dias úteis para que eles possam manifestar por escrito”, explicou. Ele acrescentou que a análise final levaria até 45 dias para conclusão.
A denúncia foi encaminhada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, e inclui os 14 deputados de oposição que participaram da ocupação do plenário em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Divergências sobre rito aplicado
O caso gerou discussão sobre qual regra deveria orientar as punições. Parte da imprensa chegou a noticiar que o processo teria seguido o Ato 180/2024, que prevê rito cautelar, com prazos de apenas 48 horas para manifestação inicial e envio imediato ao Conselho de Ética. Coronel negou e reafirmou que recebeu o processo com base no Ato 37.
“Se você me perguntar se acha justo ouvir o contraditório, eu acho super justo”, disse o corregedor. Ele reforçou que a prioridade é garantir o direito à defesa antes da deliberação.
Representações em análise
O corregedor destacou ainda que, se considerados culpados, os deputados poderão receber três tipos de punição: advertência, suspensão de mandato por até seis meses ou cassação definitiva. As denúncias recebidas no dia 11 de agosto envolveram parlamentares de partidos como PL, PP e Novo.
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