Decisão liminar suspende licitação do VLT de Salvador

Vereador Sidninho é autor do processo que pede a suspensão do certame e aponta irregularidades

Por Redação
25/03/2024 às 09h49
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Foto: Skyrail Bahia/Divulgação
Foto: Skyrail Bahia/Divulgação

A justiça baiana deferiu uma liminar suspendendo a licitação para implantação do sistema de Veículos Leves sobre Trilhos (VLT), em Salvador. A ação popular foi movida pelo vereador Sidninho (Podemos). A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, foi publicada na manhã desta segunda-feira (25). 

Presidente da Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente da CMS, Sidninho afirma que a ação foi motivada em benefício popular, sobretudo, do Subúrbio, "levando em consideração que a intervenção foi autorizada em 2019, paralisada em 2021 e de lá para cá nada avançou, deixando 300 mil pessoas sem trem." 

"Modelo que facilitava o transporte do produto de trabalho de pescadores e marisqueiras que por conta das características, além de transportar os moradores de todo o Subúrbio por uma tarifa muito menor. A tarifa do trem era R$ 0,50, e hoje eles pagam R$ 4,90 para utilizar o transporte público, um custo que representa 880% a mais em cada passagem no bolso do consumidor e, não houve sensibilidade alguma neste sentido por parte do Governo do Estado", frisou. 

A licitação foi publicada pela Companhia de Transportes da Bahia (CTB), braço técnico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), em 27 de dezembro de 2023. O orçamento das obras, dividida em três lotes, é de quase R$ 4 bilhões.

Na justificativa da ação, Sidninho aponta que o processo licitatório não atendeu a exigências legais. O vereador destaca que, entre outras irregularidades, houve limitação do número de empresas consorciadas sem fundamentação prévia; existência de comprovação, por atestado único, em diversas qualificações. 
O parlamentar também justifica que a exigência cumulativa de patrimônio líquido e de garantia contratual, para fins de qualificação econômico-financeira, é ilegal, pois se trata de uma cumulação indevida de requisitos, conforme determinação do Tribunal de Contas da União (TCU 1842/2013).

O vereador ressaltou a urgência da implantação do modal para atender à população do subúrbio, mas ressalta que a contratação da empresa por meio desse processo licitatório trará prejuízo ao erário público.