Reajuste nos planos antigos: ANS libera aumento de até 7,16% em 2025
Medida afeta cerca de 400 mil usuários vinculados a Termos de Compromisso com operadoras como Bradesco, Amil, SulAmérica e Itauseg
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta última terça-feira (15), os índices máximos de reajuste para contratos antigos de planos de saúde que seguem regras anteriores à Lei nº 9.656/98. Os aumentos autorizados para o ano de 2025 podem chegar a até 7,16%, dependendo da operadora. A decisão atinge beneficiários que possuem planos de saúde vinculados a Termos de Compromisso firmados com a agência reguladora.
Esses contratos fazem parte de um grupo específico de planos que foram firmados antes de 2 de janeiro de 1999 data da entrada em vigor da lei que regulamentou o setor e que, portanto, não seguem as regras de reajuste aplicadas aos planos regulamentados. A estimativa é que cerca de 400 mil pessoas ainda estejam vinculadas a essa modalidade, embora a comercialização desses produtos esteja proibida desde 2004.
Entenda quais operadoras serão afetadas
Os reajustes autorizados pela ANS valem para contratos antigos das operadoras Bradesco Saúde, SulAmérica, Amil e Itauseg. Esses contratos estão enquadrados nos chamados Termos de Compromisso, instrumentos criados para padronizar e tornar mais transparente o processo de reajuste de planos antigos, substituindo cláusulas onerosas ou vagas por critérios técnicos definidos pela agência.
Confira os índices aprovados para 2025:
- Amil (Medicina de Grupo): até 6,47% de reajuste
- Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg (Seguradoras Especializadas): até 7,16%
Como reajustes são calculados
Segundo a ANS, os percentuais foram definidos com base na variação da despesa assistencial verificada no período (6,06%), combinada com fatores adicionais específicos de cada modelo de operadora, conforme metodologia estabelecida pela reguladora. Para as seguradoras, o cálculo incluiu um fator adicional de 1,04%; para a Amil, o fator foi de 0,39%.
Esses critérios fazem parte do modelo de teto de reajuste previsto nos Termos de Compromisso, firmado em 2004 entre a ANS e operadoras que optaram por seguir essa sistemática. A ideia era oferecer mais segurança jurídica e previsibilidade aos consumidores e empresas em relação aos aumentos anuais dos planos de saúde antigos.
Planos antigos seguem em queda
Embora ainda representem uma fatia considerável de beneficiários — cerca de 400 mil pessoas — os planos não regulamentados vêm sendo gradualmente substituídos por produtos mais recentes e que seguem as normas da Lei nº 9.656/98. A ANS já não permite a venda desses contratos há duas décadas, e a tendência é que esse segmento desapareça com o tempo, à medida que os contratos são cancelados ou migrados.
A ANS reforça que os consumidores com dúvidas sobre os reajustes ou as condições dos contratos antigos podem entrar em contato com a operadora ou com os canais oficiais da agência, como o telefone 0800 701 9656 ou o site oficial.
Histórico da regulação
A Lei nº 9.656/98 foi um marco na regulamentação dos planos de saúde no Brasil. Antes dela, as operadoras tinham maior liberdade para definir preços e cláusulas, o que gerava uma série de conflitos e insegurança para os consumidores. Com a criação da ANS, em 2000, e os Termos de Compromisso firmados a partir de 2004, buscou-se uma transição gradual e menos conflituosa para os contratos antigos.
O reajuste autorizado agora, embora inferior à inflação acumulada dos últimos 12 meses, ainda impacta diretamente a vida de milhares de usuários que permanecem vinculados a planos antigos — geralmente mantidos por clientes que preferem não migrar para produtos regulamentados por razões contratuais ou de custo-benefício.
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