Justiça anula portaria do Ministério da Saúde e garante sigilo em internações psiquiátricas

Norma exigia que hospitais e clínicas de saúde mental compartilhassem informações clínicas detalhadas sobre pacientes internados involuntariamente


Redação
Redação 05/06/2025 22:00 • Saúde
Justiça anula portaria do Ministério da Saúde e garante sigilo em internações psiquiátricas - Divulgação

A Justiça Federal anulou os efeitos da Portaria de Consolidação nº 3/2017 do Ministério da Saúde, que exigia que hospitais e clínicas de saúde mental compartilhassem informações clínicas detalhadas sobre pacientes internados involuntariamente com uma comissão externa multiprofissional.

A decisão unânime da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou que a norma violava o direito à privacidade, o sigilo profissional médico e o ato médico, garantidos pela Constituição Federal e pela Lei 10.216/2001, que assegura proteção às pessoas em sofrimento mental.

A portaria determinava que clínicas e hospitais enviassem dados como diagnóstico do paciente, contexto familiar e justificativa da internação a uma “Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias”, formada por profissionais inclusive não médicos e sem previsão legal.

Justiça confirma vitória da Clínica Holiste após sete anos

A ação foi movida pela Clínica Holiste Psiquiatria, de Salvador, em 2018. A instituição já havia obtido decisão favorável em primeira instância no ano seguinte, com parecer do Ministério Público Federal. Agora, o TRF-1 negou o recurso da União, mantendo a sentença.

A relatora do caso, desembargadora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, determinou que apenas o Ministério Público Estadual deve receber informações sobre internações involuntárias. O conteúdo deve se restringir ao nome do paciente, data da internação e data da alta, informados em até 72 horas, conforme a legislação vigente.

Segundo a magistrada, a portaria afronta o princípio da legalidade e causa violação ao sigilo profissional, com risco de danos irreparáveis à intimidade dos pacientes.

Ela também destacou trecho da sentença original, proferida pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal. “A portaria constitui espécie jurídica de caráter secundário, cuja validade e eficácia resulta, imediatamente, de sua estrita observância à lei e a outras normas hierarquicamente superiores”, afirmou.

Decisão reafirma limites legais e protege autonomia médica

O advogado Marcus Vinícius Alcântara Kalil, que representa a Clínica Holiste, comemorou a decisão. “A Holiste, de forma pioneira e exclusiva, lutou durante sete anos e obteve sucesso em manter o seu direito de informar apenas o que a Lei 10.216/2001 determina”, declarou.

Kalil reforçou que nem o Ministério Público, nem a comissão criada pela portaria têm competência técnica para julgar atos exclusivos do médico psiquiatra.

O diretor técnico da Holiste, Luiz Fernando Pedroso, avaliou que a decisão garante a liberdade profissional, a privacidade do paciente e estabelece limites à interferência estatal no tratamento médico.

Ele explicou que a internação involuntária ocorre apenas quando o paciente apresenta comportamento de risco a si ou a terceiros e não tem capacidade de se autodeterminar. A hospitalização exige autorização de um familiar ou responsável legal.

“A hospitalização não é um encarceramento, mas uma libertação da doença”, afirmou Pedroso. Ele destacou que o internamento segue critérios técnicos definidos pela comunidade científica, com foco exclusivo no bem-estar do paciente.

Justiça Federal anula portaria que violava sigilo de pacientes psiquiátricos
Diretor técnico da Holiste, Luiz Fernando Pedroso | Foto: Divulgação

Precedente jurídico para instituições de saúde mental em todo o país

A decisão do TRF-1 representa um precedente nacional. A partir da sentença, clínicas e hospitais psiquiátricos de todo o país poderão deixar de cumprir a portaria, respeitando exclusivamente os termos da Lei 10.216/2001, sem o risco de penalidades administrativas.

A Justiça reconheceu que o Ministério da Saúde extrapolou seu poder regulamentar ao criar obrigações não previstas em lei, violando direitos fundamentais dos pacientes, como o sigilo médico e o respeito à intimidade.

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