Bahia e outros dez estados ajuízam ação contra lei que mudou cobrança de ICMS dos combustíveis

Estados argumentam que norma federal fere o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais

Por Davi Valadares
23/06/2022 às 16h36
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Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

A Bahia e mais dez estados ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei Complementar 192/2022, que alterou a sistemática de cobrança de ICMS dos combustíveis. A informação é do portal Jota. 

Os estados defendem que a norma é inconstitucional pois fere o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais. Pedem ainda que a ação seja distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona as leis estaduais sobre a cobrança de ICMS dos combustíveis (ADPF 984).

A ação (ADI 7191) foi protocolada nesta quarta-feira (22) e o ministro Gilmar Mendes foi designado relator. Essa nova ação no Supremo soma-se a outras duas recentes que discutem o ICMS dos combustíveis: a ADI 7164, com relatoria de André Mendonça, e a ADPF 984, que também está nas mãos de Mendes. Sendo ele o relator de dois processos sobre o ICMS dos combustíveis, Mendonça deve perder o protagonismo no assunto.

Na petição, os estados pedem a suspensão imediata dos artigos 3º, inciso V, alíneas a, b e c; 6º, §4º e §5º; 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 192/2022. Esses dispositivos determinam que as alíquotas sejam uniformes em todo território nacional e mudam a sistemática de cobrança do ICMS dos combustíveis - o tributo passa a ser cobrado por alíquota fixa por unidade de medida (alíquota ad rem), no caso, o litro, em vez de ser percentual (alíquota ad valorem) sobre o preço médio dos combustíveis.