Ademir Ismerim diz que possível mudança para modelo distrital vai beneficiar 'caciques'

Outra alternativa à PEC da Reforma Eleitoral, na avaliação do advogado, é a adoção do sistema distrital misto

Por Francisco Artur e Osvaldo Lyra
15/07/2021 às 07h00
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Foto: Acervo pessoal
Foto: Acervo pessoal

A possibilidade de aprovação da mudança no sistema eleitoral brasileiro para o modelo de voto distrital para os cargos do Legislativo deve ampliar o poder de políticos poderosos  em detrimento da projeção de lideranças políticas "pulverizadas". A avaliação é do advogado especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim. 

Para Ismerim, a mudança de sistema para o chamado modelo 'distritão', prevista na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Eleitoral, - como alternativa ao rito de eleições proporcionais - beneficiará os "caciques de cada região".

"Aí você teria uma espécie de prefeitos de cada distrito, contribuindo assim para fortalecer os caciques. Neste modelo, o voto pulverizado é prejudicado. Ou seja, o candidato que não fizer parte daquele distrito por representar um perfil [ou pela defesa de valores que independem de geolocalização] seria muito prejudicado", argumentou o advogado. 


Distrital Misto

Outra alternativa à PEC da Reforma Eleitoral, ainda na avaliação de Ismerim, será a adoção do sistema distrital misto. Segundo ele, este modelo evitaria a concentração de poder nas mãos dos políticos poderosos em seus respectivos distritos. 

"Se for o distrital Misto, você iria eleger metade [dos parlamentares] pelo voto distrital e a outra pelo modelo proporcional do jeito que já é", pontuou. 

Projeto

Ainda sem previsão para ser discutida entre os deputados, o texto da PEC Eleitoral precisaria de três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49) na Câmara para ser aprovada.

 Além da mudança do modelo proporcional para o distrital, a proposta prevê a inclusão do mandato coletivo; alteração na fidelidade partidária; maior participação feminina no processo eleitoral; incorporação de partidos; possibilidade de um projeto de lei ser protocolado por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas; alteração na data de posse de cargos de governadores e prefeitos para 6 de janeiro e presidente da República, para o dia 5 de janeiro.