Artigo: E por que não?
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"Nas próximas eleições para presidente, governadores, senadores e deputados, a votação continuará sendo eletrônica, mas os votos serão impressos". A afirmação foi publicada na página do Senado...em dezembro de 2015, após aprovação pelo Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) da Lei 13.165/2015, que garantia que no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. E que essa regra passaria a valer já nas eleições de 2018.
O voto impresso, e não o voto em cédulas, como deixam a entender políticos e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que se opõem à ideia, apenas acresce ao ato de votar, a comprovação ao eleitor, permitindo, em caso de suspeita de fraude, que os votos possam ser auditados. A modalidade de comprovação da votação foi aprovada duas vezes pelo Congresso Nacional - uma quando da reforma política e outra quando derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff, em 2015.
Em julho de 2015, o Projeto de Lei nº 72/205, que deu origem à Lei 13.165/2015 já estabelecia a obrigatoriedade de impressão do voto. Contudo, a Comissão da Reforma Política atendeu uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral TSE) e eliminou essa exigência. O argumento do TSE foi de que a impressão do voto sairia caro. Em setembro daquele ano, contudo, a proposta foi votada no Plenário do Senado e a maioria dos senadores apoiou o PLC 75/2015, o mesmo acontecendo na Câmara.
Aprovada na Câmara e no Senado, a lei que permitia o voto impresso já para as eleições de 2018, estabelecia como diferença do voto puramente eletrônico, que a urna imprimiria o registro de cada voto, depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor, com a votação só sendo concluída depois de o eleitor confirmar se o voto impresso é igual ao que aparece na tela. Não se entende, então, o porquê da aversão do ministro do STF e atual presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, que argumenta que quaisquer mudanças e aperfeiçoamentos, com o objetivo de dar mais segurança e evitar suspeitas de fraudes, seriam um retrocesso.
No Artigo 59, a Lei 13.165/2015 diz que "no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado". E no Parágrafo Único: "O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica".
De forma inequívoca, a lei aprovada no Congresso e depois cassada, não cria condições para compra de votos, como deixam a entender o STF. Ao contrário, ela dá garantias de que o voto colocado na urna foi validado, mas que em casos de dúvidas, poderá ser auditado. E isso por uma razão simples: o eleitor não receberá um papel com o seu voto, o que poderia incentivar a compra de votos. Em vez disso, o comprovante é impresso pela urna eletrônica e poderá ser conferido visualmente; se os votos estiverem certos, confirma-se a operação, e o papel será depositado automaticamente.
E o mais importante é que a contagem de votos continuará sendo feita eletronicamente, mas os comprovantes de votação estarão disponíveis para fins de checagem em caso de suspeita de fraude, algo que o atual sistema, por utilizar apenas o meio eletrônico, não permite uma auditoria plena. Em maio de 2016 as novas urnas eletrônicas foram apresentadas ao país já para uso nas eleições de 2018, substituindo as antigas, usadas desde 1996.
Dados do Institute for Democracy and Electoral Assistance revelam que de 196 países no mundo, 46 deles utilizam algum dispositivo eletrônico para votação. Contudo, além do Brasil, apenas em algumas regiões da França, na Namíbia, e em sete dos 50 estados norte-americanos, se usam urnas eletrônicas sem emitir um comprovação do voto. Até 2017 o TSE realizou quatro testes públicos para analisar a confiabilidade da urna eletrônica. Professores das Universidades de Brasília, Federal de Pernambuco, Federal de São Carlos e Federal de Campina Grande revelaram, contudo, que o sistema possui falhas que permitem interferir no resultado das urnas.
Então, por que o medo de auditagem com o voto impresso?
* Adilson Fonseca é jornalista e escreve neste espaço às quartas-feiras.
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