Advogado explica os procedimentos necessários em caso de  falência  da empresa

Marcello Fiore é a personalidade entrevistada no podcast do Portal M! 

Por Jones Araújo
23/12/2020 às 14h30
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Foto: Divulgação
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A pandemia da Covid-19 afetou drasticamente setores empresariais, obrigando muitos empreendedores a abrir mão dos seus sonhos e decretar falência. De acordo com o advogado Marcello Fiore, especializado em Direito Econômico e Financeiro, a falência é a oportunidade dada ao comerciante honesto para que ofereça a integralidade dos bens da empresa em juízo para a quitação dos débitos. O profissional é a personalidade entrevistada no podcast do Portal M! 

"A falência da empresa é equivalente à morte da pessoa física. O primeiro passo é entrar com inventário com a partilha de todos os bens que ela deixou, abatendo os débitos. Quem decreta é o juiz, e a partir do momento da decretação da falência, o empresário que era o gestor do negócio fica legalmente impedido de praticar qualquer ato em nome da empresa. Quem faz os pagamentos é o administrador judicial, nomeado pelo juiz", afirma. 

De acordo com o advogado, o procedimento é dividido em três fases. A primeira é a arrecadação de bens, processo no qual um oficial de Justiça lacra a empresa. A segunda, a relação de credores,  é a fase na qual se decide a prioridade dos pagamentos. 

"No segundo passo do processo da falência, é feita a relação de credores, que é onde você relaciona todos os débitos da empresa falida. Vão estar todos os débitos dos funcionários, bancos, impostos, prestadores de serviço. Vão estar todos nessa lista que tem uma ordem de prioridades, que a própria Lei de Falência estabelece. Quem recebe primeiro são os trabalhadores, em seguida os débitos fiscais, os bancos, os fornecedores", explica o especialista. 

Já a terceira fase, conforme diz Marcello, é a de liquidação. Neste ponto do processo, todos os bens listados na primeira fase são vendidos para pagar todos os débitos.

"O que conseguir pagar com tudo que [a empresa] tem, será pago dentro da proporção, respeitando a ordem de preferência", pontuou, acrescentando que os débitos impossíveis de pagar extinguem-se com o encerramento do processo de falência. 

Confira estas e outras explicações a respeito do assunto no podcast abaixo: