STF mantém decisão que suspende foro privilegiado em quatro estados
Regra consta nas constituições estaduais do Amazonas, Pará, Pernambuco e Roraima
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu, no último mês de outubro, regras das constituições estaduais do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia, que garantiam foro privilegiado a diversas autoridades locais.
Entre outros agentes públicos, o benefício era concedido a defensores, delegados, procuradores e chefes do Ministério Público. Na decisão do magistrado, Barroso afirmou que a a Constituição Federal estabelece que todos devem ser processados e julgados pelos mesmos órgãos jurisdicionais.
"Excepcionalmente, em razão das funções de determinados cargos públicos, estabelece-se o foro por prerrogativa de função, cujas hipóteses devem ser interpretadas de maneira restritiva", afirmou o ministro da Corte.
*Com informações do site O Antagonista.